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TJ-SP mantém exigência de passaporte da vacina para ingresso em prédios da Justiça

Por: Da Redação
21/10/2021 às 14:48
Bastidores

Decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial nesta quarta-feira, 20, a partir de questionamento formulado por procurador


Manteve 
Órgão Especial do TJ/SP decidiu nesta quarta-feira (20), de forma unânime, manter a exigência de apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para ingresso nos prédios da Corte em todas as cidades paulistas. Colegiado entendeu que a portaria 9.998/21 é válida e não viola a Constituição. 

Questionada 
A portaria em questão foi editada em setembro pelo presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A norma havia sido questionada por um desembargador por impor conduta aos magistrados. Antes disso, um advogado não vacinado tentou, sem sucesso um habeas corpus contra a medida, alegando que já tinha obtido imunização natural, uma vez que já tinha contraído a doença. 

Exigência de vacina
Desde 27 de setembro passou a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do TJ/SP. A imunização a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

Certificados 
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, é necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Informações no: https://www.migalhas.com.br/quentes/353520/tj-sp-mantem-exigencia-de-comprovante-de-vacina-para-ingresso-no-local







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