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A ferramenta, produzida e administrada pela Arpen/SP
Foto por: Ilustração
A ferramenta, produzida e administrada pela Arpen/SP

Cartórios de São José do Rio Preto podem ser localizados por ferramenta online

Por: Redação
23/09/2021 às 11:07
Cidades

Plataforma indica em qual cartório o cidadão deve comparecer para realizar atos de nascimentos, casamentos e óbitos


Os mais de 460 mil de cidadãos que vivem no município de São José do Rio Preto, e que precisam registrar nascimentos, óbitos ou dar entrada em casamentos passam a contar a partir desta quinta-feira (23.09) com uma ferramenta digital para localizar em qual dos Cartórios de Registro Civil disponíveis no município devem comparecer para realizar cada um destes atos registrais. Por meio do site https://cartoriospaulistas.arpensp.org.br/, o interessado poderá realizar sua busca por CEP ou por geolocalização e encontrar a unidade específica para determinado serviço.

A ferramenta, produzida e administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), já é utilizada pelos habitantes da Capital paulista há alguns meses, possibilitando que seus cidadãos localizem os cartórios nas mais de 50 unidades existentes na cidade.

Daniela Silva Mroz, vice-presidente da Arpen/SP, explica que a ferramenta buscará atender todo o estado de São Paulo, iniciando pela capital, que possui o maior número de cartórios, seguindo depois para "os maiores municípios com distritos". São José do Rio Preto, além de contar com três serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, ainda dispõe de uma unidade localizada no distrito de Engenheiro Schmidt.

De vital importância para a população, o mapeamento das serventias extrajudiciais evita que o cidadão perca tempo e dinheiro no deslocamento para cartórios onde não poderá realizar o serviço pretendido, uma vez que a legislação determina locais específicos para realização destes atos: o registro de nascimento deve ser feito no cartório da região do hospital onde a criança nasceu ou da residência de qualquer um dos pais; o registro de óbito deverá ser feito no cartório do local do falecimento ou da última residência; e o processo para casamento deve ser submetido ao cartório da região de residência de um dos noivos.







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