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Daniel Caldeira, durante entrevista à TV Câmara de Rio Preto
Foto por: Reprodução
Daniel Caldeira, durante entrevista à TV Câmara de Rio Preto

Ex-vereador terá de explicar destino de R$ 43 milhões movimentados em sindicato

Por: Da Redação
09/05/2021 às 11:19
Cidades

Entre 2010 e 2016, diz reportagem, consta em ação penal que o sindicato movimentou nas suas contas cerca de R$ 140,8 milhões, sendo que R$ 43,8 milhões foram "operações bancárias com destino não identificado”


Despacho judicial do dia 30 de março deste ano dá novo andamento ao caso envolvendo denúncias contra o ex-vereador Daniel Caldeira por suposto desvio milionário do Sindicato dos Motoristas de Rio Preto, que ele presidiu por 30 anos. A decisão judicial determina a realização de audiência com a participação de Caldeira e outros acusados em outubro deste ano. A informação foi publicada pelo jornal Diário da Região na edição deste domingo.

Segundo a reportagem, a Justiça manteve decisão de receber a denúncia contra grupo liderado pelo ex-vereador acusado pelo Ministério Público pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa. Entre 2010 e 2016, diz a reportagem, consta em ação penal que o sindicato movimentou nas suas contas cerca de R$ 140,8 milhões, sendo que R$ 43,8 milhões foram "operações bancárias com destino não identificado”.

O Ministério Público sustenta que Caldeira "comandava toda a quadrilha" e que "sua principal fonte de renda eram os rendimentos do sindicato, mas não apenas os valores por ele declarados, pois, analisando as contas bancárias do denunciado em conjunto com as contas do sindicato, verifica-se constante ingresso de dinheiro em espécie em suas contas pessoais, operações estas compatíveis com os saques efetuados nas contas do sindicato, bem como diversos depósitos de valores identificados como originários das contas da entidade".

Defesa prévia apresentada pelo sindicalista e os outros réus à Justiça, segundo o jornal, afirma que "até o presente momento é nítida a intenção de incriminar o réu Daniel por supostos delitos dos quais não possuía e nem poderia possuir qualquer conhecimento". Segundo a defesa, "não houve qualquer irregularidade na gestão do sindicato por parte de Daniel (Caldeira)".







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