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Coronel Helena durante vídeo sobre corrupção em Rio Preto
Foto por: Reprodução
Coronel Helena durante vídeo sobre corrupção em Rio Preto

Juiz mantém propaganda de Coronel Helena sobre perda milionária por corrupção

Por: Heitor Mazzoco
05/11/2020 às 12:13
Bastidores

Edinho Araújo entrou com ação para exigir que Helena deixasse de apresentar o programa por relacionar a questão com a atual administração do Município


No ar
O juiz eleitoral Paulo Marcos Vieira manteve propaganda eleitoral da candidata Coronel Helena (Republicanos) em que cita que Rio Preto perde R$ 350 milhões por ano com corrupção. Para ele, a candidata não cita diretamente Edinho Araújo (MDB) ou relaciona o fato com a atual administração.

Edinho não gostou
A coligação do candidato Edinho entrou com ação na Justiça para exigir que a campanha de Helena deixasse de apresentar o programa por relacionar a questão com a atual administração do Município. "Programa teve a clara intenção de manipular referida notícia e com distorção da reportagem, fazer relação com a atual administração municipal, tanto que exibe casas populares e UBSs de Rio Preto, e o prédio da Administração Municipal, deixando evidenciado que  esta falando de corrupção do poder publico de São José do Rio Preto", diz trecho da alegação de Edinho.

Sem relação
A defesa de Coronel Helena negou que o programa tenha como meta relacionar o governo Edinho com corrupção. "Esclarece que no Vídeo sua imagem caminhando e olhando para o prédio da prefeitura se explica por ser o pleito a que concorre, e de onde pretende combater a corrupção. Culmina por afirma não ter extrapolado ou mesmo deturpado os dados trazidos pela reportagem, e como não foi mencionado o nome do atual prefeito em nenhum momento, postula a improcedência da representação", disse a defesa.

Liberdade de expressão
Para o juiz, não há na gravação relação entre corrupção e o governo de Edinho. "Em nenhum momento da fala do vídeo destacado e motivador da representação, o nome de Edinho Araújo é mencionado, ou mesmo sua administração é citada. Nesse contexto, a fim de se resguardar a liberdade de expressão e, em contrapartida, o equilíbrio do pleito, o impedimento a reapresentação de determinado programa eleitoral,  deve ficar reservado à hipótese de veiculação  propaganda  que contenha conceitos, imagens ou afirmações que ofendam a honra e a dignidade, ou que tenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou, ainda, que divulguem afirmação sabidamente inverídica, entendida essa como inverdade manifestamente flagrante", disse em trecho da decisão.







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