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Moradores da favela da Vila Itália não têm acesso à água potável
Foto por: Reprodução
Moradores da favela da Vila Itália não têm acesso à água potável

Parecer da PGJ cobra fornecimento de água para moradores da favela da Vila Itália

Por: Heitor Mazzoco
22/09/2020 às 12:11
Bastidores

A procuradora Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser citou no parecer que ’a irregularidade do loteamento não constitui óbice ao fornecimento do serviço pretendido’


Reforço 
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer em ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reforçar o pedido da Defensoria Pública de Rio Preto sobre a necessidade de água potável aos moradores da favela da Vila Itália, em Rio Preto.  A procuradora Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser citou no parecer que "a irregularidade do loteamento não constitui óbice ao fornecimento do serviço pretendido pela recorrente e que, por se tratar de serviço essencial, a sua ausência fere frontalmente a dignidade da pessoa humana". 


Pandemia
Desde o começo da pandemia, o defensor público Júlio Tanone cobra o fornecimento de água para os moradores do local. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Semae) alegou na ação que a obra deve ser feita pelo loteador. Por se tratar de área invadida, nada pode ser feito. Tanone, no entanto, cobra uma maneira mais ágil para solucionar o problema: o Semae forneceria caminhões-pipas que atenderiam os moradores do local. A pandemia da Covid-19 começou em março e uma das medidas para evitar contágio é lavar as mãos. 

E a fiscalização?  
A procuradora Maria Leyser ainda citou no parecer que a ocupação irregular de áreas é um problema "sério e precisa ser evitado". Ela aproveitou para criticar a Prefeitura de Rio Preto.  "A ocupação irregular do solo é um problema sério e precisa ser evitado, mas por ações fiscalizatórias da Prefeitura, que não pode se esquivar deste seu poder de ordenação da ocupação regular do solo, imposto por norma constitucional (artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal), podendo, inclusive, vir a ser forçada a tanto, por meio de ação judicial. Impedir o morador – cuja casa foi construída sem qualquer oposição da Prefeitura – de se servir de fornecimento de água constitui, a nosso ver, em meio indireto indevido de se evitar a proliferação de parcelamentos clandestinos, por expor o morador consumidor a riscos e a situações de constrangimento e indignidade, privando-o de condições mínimas de sobrevivência". 







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