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Prédio da Prefeitura de Rio Preto
Foto por: Prefeitura de Rio Preto
Prédio da Prefeitura de Rio Preto

Sucumbência de procurador da Prefeitura de Rio Preto terá teto de R$ 39,2 mil

Por: Maria Elena Covre, Fabrício Carareto e Heitor Mazzoco
13/08/2020 às 21:30
Bastidores

Valor máximo permitido foi estipulado em decisão do STF; teto dos demais servidores municipais é de R$ 17 mil


Sucumbência no teto 1
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), baixou decreto que estipula teto de valores de sucumbência recebidos pelos procuradores do município, até então inexistente. Agora, o montante não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, que é o salário mensal dos ministros do STF.  

Sucumbência no teto 2 
O valor de sucumbência, julgado legal no STF, é repassado aos procuradores após o município vencer uma ação na Justiça. A parte derrotada é obrigada a arcar com valores estipulados na Justiça, que variam de 10% a 20% do valor da ação. 

Acima 
Mesmo com o teto de sucumbência estipulado, os procuradores da Prefeitura de Rio Preto acabam ficando acima do teto do município, que é de R$ 17 mil, salário do prefeito. Esse valor vale para todo o funcionalismo, exceto os procuradores.  








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