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Procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo
Foto por: Karime Xavier/Folhapress
Procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo

Justiça manda fechar motéis, escritórios de advocacia e barbearias em Mirassol

Por: Da Redação
15/05/2020 às 08:39
Cidades

Liminar concedida pelo TJ entende que o prefeito André Vieira (PTB) extrapolou ao flexibilizar quarentena


O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu parte do decreto municipal 5.641, assinado em 17 de abril pelo prefeito André Vieira (PTB), e determinou o fechamento de motéis, escritórios de advocacia, barbearias, cabeleireiros e manicure em Mirassol. No entendimento do desembargador Antonio Carlos Malheiros, são atividades não-essenciais que extrapolam o decreto estadual que instituiu a quarentena em São Paulo. 

A ação foi movida pelo procurado-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo. Segundo ele, o decreto de Vieira "ao dispor sobre medidas voltadas ao enfrentamento da Covid-19, desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas, e vilipendiou os direitos à vida e à saúde".

No entendimento de Sarrubbo, os municípios não têm autonomia irrestrita para legislar sobre o que pode ou não pode abrir durante a quarentena. "Não se autoriza, nem mesmo a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local, flexibilizar os limites determinados na quarentena decretada no Estado de São Paulo, quer seja a suspendendo, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas". E continua. "Em outras palavras, aos municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia".

A decisão é em caráter liminar e pode ser contestada pela Prefeitura de Mirassol.







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