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Leitura era feita pelos vereadores de Catanduva desde 2004
Foto por: Divulgação
Leitura era feita pelos vereadores de Catanduva desde 2004

Tribunal de Justiça barra leitura da Bíblia na Câmara de Catanduva

Por: Da Redação
04/09/2019 às 08:59
Política

O Tribunal de Justiça (TJ) atendeu ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça e anulou lei em Catanduva que previa a leitura de um texto bíblico na abertura dos trabalhos legislativos. A leitura era prevista no parágrafo 3º do artigo 83 da Resolução nº 4.448 e era feita desde 2004.


No entendimento da Procuradoria, a exigência fere a Constituição Federal porque viola "a laicidade estatal bem como os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público". A Câmara de Catanduva defendeu a constitucionalidade da norma sob o argumento de que obedeceu aos trâmites regimentais e legais, sendo que não visa direcionar ou influenciar ninguém a respeito do credo ou da religião, e nem ofendem a laicidade do Estado, "fazendo parte do respeito da população pela tradição cristã".

Porém, no entendimento do relator do caso no TJ, Elcio Trujillo, "há uma imposição" a "todos que estiverem presentes à sessão legislativa a seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que têm preferência em seguir a Bíblia". Continua Trujillo: "Segundo o artigo 144 da Constituição Paulista, os municípios devem atender os princípios nela estabelecidos, bem como os estabelecidos na Constituição Federal. A norma impugnada afronta o artigo 19, inciso I da Constituição Federal, que estabelece que é vedado ao município ’estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança". 

O relator, que foi seguido pelos seus demais pares no julgamento do Tribunal, entendeu que não há interesse público na leitura do trecho bíblico e que também foram violados os princípios da impessoalidade, da finalidade e da igualdade. Acompanharam o entendimento de Trujillo os desembargadores Pereira Calças (presidente), Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Ademir Benedito, Campos Petroni, Artur Marques, Pinheiro Franco, Xavier de Aquino, Antonio Carlos Malheiros, Moacir Peres, Evaristo dos Santos, Márcio Bartoli, João Carlos Saleti, Francisco Casconi, Renato Sartorelli, Ferraz de Arruda, Ricardo Anafe, Álvaro Passos, Beretta da Silveira, Antonio Cortes, Alex Zilenovski e Geraldo Wohlers.







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