O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Proncon-SP), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, divulgou um manual sobre os direitos dos consumidores na hora de aproveitar o feriado de Carnaval.
Neste ano, comemoração da festa começa na
sexta-feira (21) e termina na terça de Carnaval, dia 25. Problemas com compras
de fantasias, abadás, ingressos para camarotes e bailes, perda de comanda,
couvert artístico, além das passagens aéreas são algumas das reclamações mais
frequentes nesta época.
Para cair na folia despreocupado, fique
atento às recomendações.
Compra de fantasias e abadás
Antes de comprar, vale fazer uma
pesquisa de preços e verificar as informações sobre as características da peça
escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.
Recomenda-se observar a política
de troca do estabelecimento: se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou
cor do produto e se estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado
a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que
dizia a oferta.
É importante exigir a nota
fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
Ingressos para camarotes e bailes
Deve-se ficar atento aos
horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito.
É fundamental que, antes da
compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações.
Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida
importante.
Ao comprar pela internet
Ficar atento se o endereço do
site é iniciado com "https”, pois isso indica uma página mais segura. É
importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor
e se há informações como endereço físico e CNPJ.
O Procon-SP orienta salvar as telas
com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da
compra.
Há prazo de sete dias corridos, a
contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para
arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a
devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.
Pagamento com cartão de crédito ou débito
Durante a folia, ao fazer o
pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, deve-se ficar atento: a
máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor
deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e
guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu.
Meia-entrada
O Estado de São Paulo garante a
meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível
fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e seu acompanhante; e
idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais); a regra vale para o ingresso a
salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos e de lazer em todo o país.
Restrições ao consumo de fumo e álcool
No Estado de São Paulo é proibido
o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno
em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
É proibido, também, o
fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de
bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Consumação mínima
Casas noturnas, bares e
restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que
efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de
consumação mínima.
Multa por perda de comanda
Muitas casas noturnas e bares
entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens
consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática
abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser
transferida ao consumidor.
Couvert e Couvert artístico
O couvert deve ser servido somente
a pedido do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente. Seu preço deve estar
no cardápio. Caso seja servido sem consulta e aceite prévio, não poderá ser
cobrado.
O couvert artístico pode ser
cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação
artística no local, desde que haja informação prévia. Esta deve constar em
placas afixadas na entrada e no cardápio.
Passagem aérea
Se o voo for cancelado ou
atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem
prestar assistência aos consumidores:
- no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
- informação prévia quanto ao
cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias
aéreas;
- viajar, tendo prioridade no
próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra
companhia (sem custo);
- receber de volta a quantia paga
ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
- se o consumidor estiver no
local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a
sua residência e desta para o aeroporto.
- ressarcimento ou abatimento
proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por
exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- pedir reparação junto ao
judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a
tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem
ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de
meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o
comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou
cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Transporte rodoviário
No caso de interrupção ou atrasos,
o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e
à assistência:
- quando o atraso for superior a
uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste
serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do
bilhete;
- se transportado em veículo de
características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do
preço da passagem;
- nos atrasos superiores a três
horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
- se a viagem não puder continuar
no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
A passagem tem validade de um
ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá
remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.
Hospedagem
Antes de escolher em que
estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o
máximo de informações sobre o local: acomodações, serviços oferecidos,
localização, horários de início e término da diária, etc. Todas as condições
estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve
guardá-las.
Pacotes de turismo
A oferta em sites, anúncios e
folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores
cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de
embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições
oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.
No contrato deve constar tudo o
que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.
Reclamações
Os consumidores que se sentirem
lesados devem procurar a unidade do Procon ou fazer a reclamação
pelo site clicando aqui.