Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.



Ignorada pelo Senado e derrubada por tribunal, decisão que barrava Renan é absurda, dizem especialistas

Por: FOLHAPRESS - GÉSSICA BRANDINO E RENATA GALF
27/04/2021 às 17:30
Brasil e Mundo

MOGI DAS CRUZES E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A decisão judicial que barrava a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria da CPI da Covid é...


MOGI DAS CRUZES E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A decisão judicial que barrava a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria da CPI da Covid é vista por especialistas em direito como uma intromissão indevida do Judiciário no Legislativo.
O emedebista foi designado relator nesta terça-feira (27), após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogar a decisão do juiz federal Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal.
Especialistas ressaltam que a definição da composição das comissões é uma competência interna do Legislativo, como prevê a Constituição, não cabendo ao Judiciário interferir. O recurso, como feito pela Mesa Diretora, é destacado como o meio adequado de reação à ordem judicial.
A decisão havia sido proferida em uma ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Zambelli argumentava que o senador não poderia ocupar o cargo por ser réu em ações no STF (Supremo Tribunal Federal), o que comprometeria a esperada "imparcialidade que se pretende de um relator".
Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), afirma que a ação popular movida por Zambelli é prevista para anular atos que já foram tomados e não para impedir ações futuras, no caso, a indicação de Renan.
Para o professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Miguel Gualano de Godoy, a decisão é uma intromissão em outro Poder, mas ele ressalta que esse problema ocorre por ela se valer do argumento de que o relator da CPI precisaria ser imparcial.
"Ela é uma decisão errada não só porque é uma intromissão em outro Poder, os atos do Legislativo são controláveis pelo Poder Judiciário. O problema é o fundamento da decisão."
"O erro dessa decisão judicial é entender e pretender que o membro da CPI seja imparcial como se fosse um magistrado. Os parlamentares são por natureza agentes políticos e não agentes jurídicos."
O professor diferencia a decisão de agora da decisão do Supremo no ano passado que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal, decisão discricionária do presidente da República, pois naquele caso o argumento era de que a havia desvio de finalidade na indicação.
"Aqui nessa decisão judicial não se está falando em desvio de finalidade, se está questionando a parcialidade, são motivos diferentes."
De acordo com Godoy, os freios previstos para coibir abusos ou uma atuação persecutória de uma CPI são o fato determinado de investigação, a composição da comissão com base na proporção partidária da Casa Legislativa e a apreciação em votação pela comissão de diferentes requerimentos, inclusive do relatório final da CPI.
Para Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, professora de direito constitucional da PUC-SP, a decisão não tinha cabimento jurídico. "Achei que a decisão não foi jurídica, foi muito pautada pelo ativismo judicial."
De acordo com ela, a decisão entrou numa questão interna do Senado e cuja decisão caberia à própria CPI. "O que é interno o Judiciário não pode intervir, são questões internas do Parlamento. O Judiciário não pode, por exemplo, vetar membros de comissões."
A ação de Zambelli também apontava que Renan estaria impedido de relatar a CPI por ser pai do governador do Alagoas, Renan Filho (MDB). Um dos pontos de investigação da comissão no Senado serão os repasses federais a estados e municípios.
Gabriela afirma que há um controle interno sobre as ações do relator exercido pelos próprios membros da CPI. A professora ressalta que, caso haja desvio de finalidade, é possível que o Judiciário determine o afastamento, em caso de uma ação nesse sentido.
"Se provar que houve um desvio de finalidade, eventualmente para favorecer o filho dele ou o estado de Alagoas, aí, nesta situação, é possível se socorrer do Judiciário, porque aí houve um ilícito, o que não ocorreu até o presente de forma alguma", afirmou.
O advogado criminalista e professor de direito da FGV-SP Celso Vilardi acrescenta que o Judiciário "não pode ser chamado a, efetivamente dizer que um senador vai ser ou não escolhido para determinado cargo, porque isso não tem qualquer cabimento".
A decisão do juiz Frazão havia determinado que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não submetesse o "nome do ilustríssimo senhor senador Renan Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator", o que é apontado por Vilardi como um vício da decisão.
"Só é possível cumprir o que é cumprível. Eu proíbo o senador Renan Calheiros de ser eleito pela CPI. Ora, não existe eleição, então a decisão é inócua. Se ele fosse nomeado não estaria significando um descumprimento estrito da decisão", diz o professor da FGV-SP.
Gabriela de Mello concorda que, da forma como a decisão foi colocada seria muito difícil cumpri-la, pois, segundo a professora, não seria competência do presidente do Senado afastar membros da comissão ou do rol de escolha para determinado cargo.
"Se eu fosse advogada do presidente ou da deputada, eu entraria com embargo de declaração para que o juiz esclarecesse como se daria esse afastamento."
Na noite desta segunda-feira (26), Pacheco disse que não iria cumprir a decisão. "Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz."
Godoy ressalta que descumprir ordem judicial seria um ilícito e que toda ordem judicial deve ser cumprida. De acordo com ele, no caso de a decisão estar errada, ela pode ser corrigida em curto prazo por meio de recurso, como ocorreu. "Decisão judicial se cumpre, ainda que seja muito ruim, que seja errada mesmo."
Para ele, mostrar por que a decisão é errada seria mais adequado do que dizer que não iria cumpri-la. "Em que pese ser compreensível [a reação], dizer que não vai cumprir não colabora com uma harmonia entre Poderes e nem para apontar o erro crasso da decisão judicial."
"Em tese, qualquer decisão do Poder Judiciário que venha a ser descumprida pode gerar um procedimento criminal pelo crime de desobediência", acrescenta Vilardi, que também aponta o recurso como a via correta para questionamentos, como foi feito pela Mesa do Senado, mas reforça que a decisão já estava viciada e não seria possível cumpri-la.
O advogado Rogério Taffarelo, sócio da área de direito penal empresarial do escritório Mattos Filho, concorda que faltou clareza na decisão dada pelo juiz, o que impede seu cumprimento.
"Eventual crime de desobediência pressupõe, entre outras coisas, que se tenha desobedecido uma ordem claramente amparada pela lei, e o próprio TRF-1, em sua decisão de cassação da liminar, já aponta que o amparo legal da liminar era frágil ou inexistente", diz Taffarelo.
Na avaliação da professora Carolina Cyrillo, neste caso específico, de uma decisão absurda do Judiciário, a retórica usada pelo presidente do Senado não reflete desobediência à Justiça.
"Ele não disse não cumpro nenhuma decisão judicial, mas essa em específico, o que é positivo, porque dá ideia de que o Legislativo cumpre a Constituição", diz.
O MDB, sigla de Renan, informou que vai entrar com uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz Frazão, conforme antecipou a coluna Mônica Bergamo.
"A decisão [do juiz Frazão de Morais] foi teratológica e absurda", afirmou o advogado Fabiano Silveira, que representa o partido. "Ela era destituída de qualquer fundamentação jurídica. Ignorava a presunção de legitimidade dos atos do poder público e agredia violentamente as prerrogativas parlamentares."
Silveira disse ainda que a atitude do juiz foi "esdrúxula e inconsequente, uma forma de censura".

Publicado em Tue, 27 Apr 2021 17:14:00 -0300







Anunciar no Portal DLNews

Seu contato é muito importante para nós! Assim que recebemos seus dados cadastrais entraremos em contato o mais rápido possível!