Em petição na 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto na última segunda-feira (12), a Prefeitura de Rio Preto defendeu a homenagem feita ao jornalista e empresário J. Hawilla, morto em 2018, que teve nome colocado no anel viário da cidade. O decreto de homenagem foi assinado por Edinho Araújo (MDB) em 2020.
Para a prefeitura, Hawilla assumiu cinco crimes perante à Justiça dos EUA, mas não há prática de corrupção, o que vedaria a homenagem. "Ressalta-se, outrossim, que conforme as próprias informações apresentadas na petição inicial, no acordo firmado e homologado perante a Justiça norte-americana pelo homenageado foi confessada a prática dos crimes de formação de quadrilha, extorsão, fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça, mas não houve qualquer referência ao crime de corrupção", diz trecho da contestação do Poder Executivo de Rio Preto.
Um estudante de Rio Preto entrou com ação na Justiça para
tentar tirar o nome de J. Hawilla do anel viário inaugurado no ano passado na
cidade. Na ação, Leonardo Lopes Rodrigues cita que "Hawilla tem fama
internacional, especialmente entre as autoridades policiais e
investigativas estadunidenses (sic), já que é réu confesso de lavagem de
dinheiro, formação de quadrilha, entre outros crimes, naquele país".
Para a prefeitura, a homenagem se sustenta porque "no que concerne a finalidade, de igual forma se vislumbra que o objetivo mediato do ato é a legítima homenagem à pessoa natural do município e que contribui para o desenvolvimento local, inclusive com a geração de diversos postos de emprego, cujo conteúdo está adstrito à discricionariedade administrativa, a qual somente poderia ser controlada pelo Poder Judiciário diante de flagrante ilegalidade, o que não se evidencia no caso sub judice, sobretudo porque os representantes dos munícipes regularmente eleitos referendaram a escolha do Chefe do Poder Público local, conferindo a ela maior legitimidade democrática".
Acessa aqui a íntegra da contestação feita pela prefeitura. No que concerne a
finalidade, de igual forma se vislumbra que o objetivo mediato do
ato é a legítima homenagem à pessoa natural do município e que contribui
para o desenvolvimento local, inclusive com a geração de diversos
postos de emprego, cujo conteúdo está adstrito à discricionariedade
administrativa, a qual somente poderia ser controlada pelo Poder
Judiciário diante de flagrante ilegalidade, o que não se
evidencia no caso sub judice, sobretudo porque os representantes
dos munícipes regularmente eleitos referendaram a escolha do
Chefe do Poder Público local, conferindo a ela maior legitimidade
democrática.
Ressalta-se,
outrossim, que conforme as próprias informações
apresentadas na petição inicial, no acordo firmado e homologado
perante a Justiça Norte-americana pelo homenageado foi confessada
a prática dos crimes de formação de quadrilha, extorsão,
fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça, mas
não houve qualquer referência ao crime de corrupção.