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Bolsonaro assina decreto de indulto natalino com novo perdão a policiais e militares

Por: FOLHAPRESS - MARCELO ROCHA
24/12/2021 às 18:00
Política

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) o decreto do indulto natalino e, pelo terceiro ano consecutivo, contempl...


O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) o decreto do indulto natalino e, pelo terceiro ano consecutivo, contemplou as forças de segurança, parte de sua base de apoio.

O perdão inclui policiais e agentes de segurança pública que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).

Policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que participaram de missões de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) estão também englobados.

Inicialmente, o texto não iria prever essas categorias, mas o chefe do Executivo determinou que elas fossem incluídas.

O indulto não alcança autores de crimes considerados hediondos ou a ele equiparados, e de crimes como violação sexual mediante fraude, importunação ou assédio sexual.

Também ficaram de fora do decreto presidencial os crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral, incluindo a corrupção e o peculato.

Quanto a esses crimes associados ao combate à corrupção, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou, em nota, que se tratou de uma "decisão política".

"Ante o fato de eventual alcance [pelo indulto] deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática", disse o Palácio do Planalto.

Entre as beneficiárias do indulto estão as pessoas acometidas, até 25 de dezembro, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do crime ou dele consequente.

Também está previsto indulto àqueles com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados médicos contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Ou ainda as que tenham câncer ou Aids, desde que em estágio terminal.



Publicado em Fri, 24 Dec 2021 17:52:00 -0300







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