Está em curso a votação, na Câmara Municipal, do projeto de lei 299/21, de autoria do poder executivo, que reinstitui o Conselho de Direitos da Mulher
Dentre as alterações previstas neste PL, nos chama atenção a definição dos segmentos que representarão a sociedade civil. Além de reduzir, de doze para dez, o número de representantes, ainda destina duas vagas para instituições específicas. Para que não se desqualifique essas entidades, esse não é nosso objetivo, vamos analisar a medida pelo viés da participação popular.
Quando da promulgação da Constituição de 1988 o que se viu foi a mudança de paradigma nas relações políticas: viabilizar a participação popular nas decisões governamentais. Comemora-se, de lá para cá, as diversas possibilidades de participação política, dentre elas, a instituição dos Conselhos de Direitos. Sendo estes uma forma de participação popular, qualquer ação que venha a reduzir esta participação deve ser motivo de preocupação. É o que se pode constatar no caso do Conselho dos Direitos da Mulher. Na medida em que se garantem duas cadeiras para organizações específicas, quais sejam ACIRP e Rotary (nomeá-las é necessário não porque sejamos contrárias a sua possibilidade de participação, mas porque o governo municipal assim as destacou, dando-lhes status de privilegiadas), diminui-se a participação das mulheres cujas vozes foram, culturalmente, caladas ou mantidas na esfera privada. Desse modo, perde-se na ampliação da participação de segmentos excluídos do processo democrático. Se "democracia é tirar o povo da plateia e colocar o povo no palco das decisões”, desencorajar as mulheres de participarem da vida política é estratégia de controle machista, que precisa ser superada para ampliar vozes populares de mulheres, buscando-se a interação entre povo e legisladores/as. A participação popular, que na ditadura militar, fora considerada sem importância, conquista um grau basilar na construção de uma nova democracia.
Quais são as ferramentas que o
poder legislativo local produz para efetivar a participação popular das
mulheres? Lembremos, aqui, que a democracia participativa perde força quando a
política e as políticas públicas giram em torno de grupos de interesse. O mais
plausível seria substituir as nomenclaturas ACIRP por "representante de
entidades corporativas que visam treinamento profissional, assistência social,
consultoria, pesquisa e comércio" e Rotary por "representante de
Clubes de Serviços", fazendo com que os segmentos concorram em igualdade
de direitos.
Uma lei deve ter a "capacidade de
produzir os efeitos pretendidos” - se o PL 299/21 visa fortalecer a
participação popular dentro do Conselho de Direitos da Mulher, propostas de emendas
corrigindo estas distorções, é o que esperamos da câmara legislativa.
Luciana Bonosque Figueiredo – integra o grupo Mulheres na Política, o coletivo feminista "Elas por Elas” e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, 21 dias, 21 vozes femininas pelo fim da violência contra a mulher