O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve decisão de primeira instância que obrigou a Prefeitura de Rio Preto a não interromper o convênio para operacionalização do serviço de emergência do Samu no município de Ipiguá.
Segunda a Prefeitura de Rio Preto, desde 2017 Ipiguá estaria inadimplente com o convênio que permite o atendimento médico de urgência aos moradores do município, e assim suspendeu o serviço.
Rio Preto alega que "o município de Ipiguá encontra-se inadimplente com relação às obrigações firmadas no mencionado convênio, sendo devidamente notificado a respeito do inadimplemento de valores e das penalidades decorrentes, e muito embora tenham sido elaboradas 7 (sete) minutas de termos aditivos nenhuma foi assinada, fato que demonstra que ele não possui interesse no convênio em tela."
Ipiguá entrou na Justiça e conseguiu tutela antecipada (espécie de liminar) para que o serviço não fosse interrompido, a despeito da falta de convênio. Rio Preto recorreu ao TJ, que negou o recurso.
"As razões trazidas nessa fase recursal são insuficientes para infirmar a decisão que, fundada na urgência e relevância dos serviços de saúde que são objetos da demanda e na manutenção da vida e saúde dos que dele necessitam, concedeu a tutela de urgência", escreveu o desembargador Aliende Ribeiro, relator do caso.
"O caso é, assim, de negar provimento do recurso interposto pelo Município de São Jose do Rio Preto nos autos da ação proposta pelo Município de Ipiguá", conclui.