A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, deu prazo de cinco dias para a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Rio Preto informarem a previsão de retomada da imunização contra Covid-19 aos adultos maiores de 18 anos. A determinação foi feita em ação movida pela advogada Elvira Vila Pinhalves Camilo, que alega não ter tomado a vacina na sua vez pois estava com sintomas de Covid, o que não é recomendável pela Organização Mundial de Saúde.
Além disso, a advogada pede na ação indenização de R$ 22 mil por danos morais, por ter ficado sem a vacina, o que, inclusive a impede de entrar em prédios da Justiça, já que não possui comprovante de vacinação. A manifestação da juíza veio na negativa de liminar para que a autora da ação seja vacinada imediatamente.
"Note-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se posicionou de forma contrária em caso semelhante por entender que decisões individuais e não coordenadas sobre o tema poderiam gerar um impacto negativo em um contexto mais amplo, qual seja, do Plano de Vacinação implantado no Estado de São Paulo", afirmou Tatiana na decisão.
A Prefeitura responsabiliza o Estado pela falta de doses. Mais de um mês depois de solicitar que o Estado enviasse 15 mil doses para complementar a vacinação de adultos, especialmente o público entre 18 e 24 anos, Rio Preto recebeu apenas 560 doses nesta semana. Parte desse público até começou a ser vacinada, mas a Prefeitura teve de paralisar a imunização por falta de vacina, e passou a imunizar os menores de idade de acordo com remessas específicas para as faixas etárias abaixo dos 18 anos.
"Rio Preto recebeu na última quinta-feira 560 doses da vacina contra a covid para dar continuidade à vacinação de adultos, ante as 15 mil solicitadas ao Estado no mês de julho. Como as doses são insuficientes para atender a demanda estimada de faltosos da primeira dose, o município está convocando os cadastrados das doses remanescentes para receber a dose", informou a Prefeitura em nota distribuída à imprensa no fim de semana. Doses remanescentes são aquelas que sobram na abertura de cada frasco e que não podem ficar armazenadas, mas essa estratégia não é suficiente diante da demanda.
Em resposta ao DL News nesta segunda-feira, a Secretaria Municipal de Comunicação informou que "a Prefeitura de São José do Rio Preto aplica as doses da vacina de acordo com a grade distribuída pela Secretaria de Saúde do Estado, a quem também compete a definição do público-alvo de cada etapa. O pedido de informações feito pela Justiça está sendo cumprido conforme o prazo estabelecido."
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