Mesmo grandes construtoras já quebraram ao longo da história no Brasil, um grande exemplo e bem conhecido é o caso da construtora e incorporadora ENCOL.
Desta forma, ressalta-se a importância de distinguir que a saúde
financeira do empreendimento não pode se confundir com a saúde financeira da
empresa.
Dada tal diferenciação, importante faz-se destacar que há uma maneira técnica evitar drasticamente que o consumidor do mercado imobiliário passe por essa situação.
A compra de um imóvel é sem dúvida uma grande decisão, e justamente por envolver um alto valor investido, faz-se indispensável alguns cuidados antes de finalizar a compra e venda, vejamos.
Um dos mais importantes documentos a ser analisado é a MATRICULA DO IMÓVEL. Isto porque, a matrícula é o "documento de identidade” do imóvel. É na matrícula que será verificado o proprietário e eventuais averbações e registros.
Entretanto, analisar somente a matrícula do imóvel não é suficiente para uma compra e venda segura, isto porque, há exceções na legislação no sentido de que, mesmo não havendo a devida informação na matrícula, esta pode ser declarada como fraude à execução.
Para a aquisição de um imóvel de forma segura, é feita a DUO DILIGENCE, é uma diligência feita para que o comprador demonstre sua total boa-fé com relação à compra, ou seja, é busca e análise de documentos do imóvel, seja ele para futura entrega ou mesmo um imóvel já pronto.
Essa diligência é feita com o auxílio de um advogado, na qual uma série de documentos serão analisados, tais como:
• DOCUMENTOS DO
IMÓVEL: Certidão de inteiro teor, certidão de débitos condominiais, certidão de
imóveis enfitêuticos, entre outros.
• DOCUMENTOS DO
VENDEDOR: Certidão de estado civil atualizada, RG, CPF, comprovante de
residência; entre outros;
• CERTIDÕES: certidão
de débitos municipais, certidão de débitos estaduais; certidão de feitos
ajuizados, entre outros;
• SE PESSOA JURÍDICA:
falência e recuperação judicial, certidão de protestos, feitos ajuizados da
empresa; entre outros.
Além do mais, em caso de imóvel comprado na planta para futura entrega, ressalta-se a importância do "patrimônio de afetação”, instituto criado com o intuito de separar o empreendimento do patrimônio global da empreendedora, de tal forma que eventuais outros débitos e compromissos não poderão recair sobre este que está sendo construído.
Essa análise busca trazer segurança jurídica para o negócio, tanto para comprador e vendedor, quanto para eventual corretor e terceiros envolvidos na compra e venda.
Letícia Firmino é advogada especialista no direito imobiliário
voltado ao consumidor. Formada em direito pela Unirp e pós graduada em
Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Ebradi.