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Dá para vender um imóvel em SP com o inquilino dentro?

Por: Redação
22/06/2021 às 11:14
Economia

Saiba o que diz a lei!


Como funciona o registro e a venda de um imóvel alugado na prática imobiliária? Na prática, funciona da seguinte maneira, vejamos: O locatário aluga a kitnet em São Paulo do proprietário com base em um contrato de locação escrito por um período fixo. No entanto, por motivos pessoais, o proprietário decide vender a casa onde residem o inquilino e a sua família.

 

O proprietário(a) poderá, realizar o anúncio de venda do apartamento e oferecê-lo a todos os interessados, já o inquilino, deve permitir a visita dos interessados a compra do imóvel em horário pré-determinado.

 

O locatário não poderá impedir as visitas, em razão de seu direito à privacidade, ou não, sob pena de caracterizar violação legal e contratual, o que poderá resultar em despejo ou até mesmo cobrança de multa.

 

Sempre que o proprietário tiver uma nova proposta de compra deve obrigatoriamente comunicar ao inquilino. O aviso deve conter todos os dados comerciais, como valor, métodos de pagamento, prazo, entre outros dados relevantes.

 

O inquilino poderá aceitar e comprar de forma consistente o apartamento ou informar sobre o desinteresse na compra, ou ainda permanecer calado. Após 30 (trinta) dias, o locatário renuncia automaticamente ao direito de compra.

 

Por fim, o proprietário poderá vender o flat, casa ou apartamento nas mesmas condições que oferece aos inquilinos. Enfatizando que o locador deve notificar o locador sempre que você fizer uma oferta.

 

No entanto, esse direito expira com a renúncia à taxa de juros. Se o locatário não tiver interesse e ou não tiver condições financeiras para adquirir o imóvel do locador, ele pode vender o imóvel para quem quiser nas mesmas condições e características oferecidas ao locatário. No entanto, o arrendamento continua normalmente até que o novo proprietário demonstre.

 

A venda de um imóvel locado pode, como se observa na prática, na maioria dos casos resultar na rescisão do contrato de arrendamento, se não for do interesse do novo proprietário mantê-lo.

 

O proprietário anterior desiste do arrendamento e todos os direitos sobre a propriedade são transferidos para o novo comprador - o proprietário. Assim, o art. 8º da Lei do Arrendamento que, na hipótese de alienação de um imóvel durante o prazo de locação, o comprador poderá comunicar ao locatário que não tem interesse no arrendamento, concedendo-se o prazo de 90 (noventa) dias de vacância.

 

O que diz a lei?

 

De um lado, temos o proprietário que, por motivos diversos, pretende vender o imóvel alugado, e, por outro, o inquilino que ao ser comunicado sobre a venda do imóvel entra em desespero por acreditar que irá ficar sem teto.

 

É uma impressão que grande parte dos inquilinos tem quando toma conhecimento de uma possível venda de um imóvel ali. Mas, é preciso saber que: sempre que o proprietário estiver interessado em vender o imóvel alugado, o inquilino tem por lei (Art. 27 da Lei de Locações) o chamado Preempção. Dessa forma, o locatário pode comprar o imóvel locado, e terá total preferência além de igualdade de condições com terceiros interessados.

 

Ou seja: o proprietário-vendedor não é obrigado a vender o imóvel alugado, mas se quiser vendê-lo, é obrigado a oferecê-lo primeiro ao inquilino ou em igualdade de condições com os compradores externos. A lei diz que no caso de venda, o locatário possui prioridade na compra do imóvel alugado em igualdade de condições.

 

Com terceiros, devendo o CREDOR informá-lo sobre a gestão de um negócio por meio de estudos judiciais, extrajudiciais ou outros estudos explícitos. A notificação deve conter todos os termos da transação, nomeadamente o preço, a forma de pagamento, a existência de encargos reais, bem como o local e a hora em que pode ser verificada a documentação relevante.

 

Portanto, é sabido que o proprietário pode ter a intenção de vender o imóvel durante a vigência do aluguel. Por outro lado, o inquilino, por sua vez, tem direito de preferência para adquirir o imóvel, e quando o proprietário tiver uma oferta, deve fornecê-la ao inquilino por meio de comunicação, ou mesmo notificação, incluindo todas as condições comerciais. como preço, condições de pagamento, data, forma de correção e outros dados relevantes. O locatário, por sua vez, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse em adquirir o imóvel.

 

A entrega da notificação deve ser inequívoca. A notificação notarial é teoricamente mais eficiente e menos onerosa do que a notificação do tribunal, e tão eficaz quanto a fé pública um funcionário do Registro de Títulos e Documentos. Porém, a notificação poderá ser feita por qualquer meio, desde que de forma que o locatário receba de forma clara a notificação - após esta entrega, o prazo de 30 (trinta) dias para aceitação da proposta de compra do imóvel.

 

Se não manifestar expressamente seu interesse, o locatário perderá o direito de adquirir o imóvel após 30 (trinta) dias, ou seja, perderá o direito de preferência. Se o inquilino não responder neste prazo, presume-se que ele não aceitou a oferta e o locador poderá vender o imóvel a pedido, nas circunstâncias oferecidas ao inquilino.

 

Se o locatário for transferido (prescrito) em seu direito de preferência, ou seja, se o locador vendeu o imóvel e não o notificou dessa intenção, ele pode solicitar ao tribunal uma decisão sobre o imóvel alugado, desde que certos requisitos sejam atendidos.

 

Agora que você entende mais sobre o assunto já poderá colocar seu apartamento em São Paulo à venda mesmo que ainda tenha inquilinos no imóvel.

 

Para maior compreensão do tema o mais indicado é buscar ajuda de um advogado para evitar maiores confusões.

 

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