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Flagrante da aplicação da vacina "de vento"
Foto por: Reprodução
Flagrante da aplicação da vacina "de vento"

Justiça aceita denúncia contra técnica de enfermagem que aplicou ’vacina de vento’

Por: Da Redação
21/06/2021 às 14:30
Saúde

Segundo o MP, a técnica de enfermagem, de Votuporanga, teve a prática de improbidade caracterizada pelo "desvio de dose da vacina SARCOV2 para satisfação de interesse próprio ou alheio, causando lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da administração pública e dano moral coletivo."


O juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, aceitou a denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa contra uma técnica de enfermagem que aplicou vacina de vento em um idoso, em março deste ano. O caso foi gravado em vídeo por familiares do paciente e ganhou repercussão nacional.

"Há nos autos indícios de que a requerida, como técnica de enfermagem, atuava no Consultório Médico Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, no Jardim Alvorada, órgão da rede pública municipal e, segundo a gravação de vídeo, simulou a aplicação da vacina SARCOV2, em total ofensa aos princípios e consequente dano ao erário", afirmou o juiz, ao receber a ação civil pública.

O juiz ainda negou o pedido da defesa da técnica de enfermagem, para que fosse decretado sigilo do caso. "A gravação do fato foi feita com o conhecimento da autora e serviu como início de prova, sendo que inexiste qualquer indício de que esteja eivada de ilegalidade. Indefiro o pedido de decretação de sigilo do feito, pois o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do CPC. Ademais, o vídeo é de conhecimento público, tendo em vista que já foi divulgado na mídia."

Segundo a denúncia do MP, a técnica de enfermagem, que foi demitida logo após o caso vir à tona, teve a prática de improbidade caracterizada pelo "desvio de dose da vacina SARCOV2 para satisfação de interesse próprio ou alheio, causando lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da administração pública e dano moral coletivo."

A defesa da ré ainda alegou que a vacina teria sido adquirida pelo governo federal, o que afasta a competência da Justiça estadual. Alegação rechaçada pelo juiz. "Ainda que se trate de repasse oriundo de recurso público federal, o ente diretamente lesado, em caso de procedência da ação, é o Municipal, tendo em vista que o produto supostamente desviado já integrou o patrimônio do Município."

Por fim, o juiz diz que inexiste cerceamento de defesa alegado pelo advogado da ré. "Afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois há na inicial descrição do ato reputado ímprobo imputado à ré, de modo que eventual dolo será objeto de prova em instrução. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois é no curso da presente ação que será assegurado o direito de exercê-la amplamente."

Na denúncia, o promotor Eduardo Martins Boiati pede a condenação da técnica por improbidade administrativa, consistente na perda de função pública, proibição de contratar com o poder público por até 5 anos além do pagamento de multa não inferior a R$ 50 mil a título de danos morais coletivos.







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