O prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), entregou na manhã desta sexta-feira, dia 11, a Praça Jornalista J. Hawilla, na avenida Anísio Haddad. A cerimônia foi realizada no dia em que o jornalista e empresário rio-pretense (morto em 2018) completaria 78 anos.
A praça foi construída próximo à esquina com a avenida Abelardo Menezes, na altura do Marco Zero do Anel Viário, obra que também leva o nome do rio-pretense.
Participaram do evento, além do prefeito e da primeira-dama Maria Elza Araújo, o vice Orlando Bolçone, secretários municipais, amigos e familiares de J.Hawilla, a viúva Eliane, os filhos, noras e os netos. No local, foi instalada uma estátua do empresário em tamanho real.
A praça foi construída sem recursos dos cofres municipais por meio do programa "Viva a Praça”, que reforma e constrói espaços de convivência por através de parcerias público-privadas. Os recursos utilizados na praça J. Hawilla foram investidos pela empresa Hdauff Negócios Imobiliários.
Polêmica
Recentemente, a Justiça de Rio Preto julgou improcedente ação popular que questionava o nome de J. Hawilla no anel viário do município. Hawilla criou a TV Tem, rede de afiliadas da Globo no Interior paulista. Na decisão, de 23 de maio, consta que "o juízo não pode adentrar por não haver flagrante ilegalidade por desvio de finalidade ou motivo que não prestigie o interesse público".
Um estudante de Rio Preto havia entrado com ação na Justiça para tentar tirar o nome do empresário alegando que "Hawilla tem fama internacional, especialmente entre as autoridades policiais e investigativas estadunidenses (sic), já que é réu confesso de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros crimes, naquele país". Hawilla foi um dos pivôs do "Fifagate", escândalo envolvendo lideranças esportivas mundiais em esquema de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha.
Para a Prefeitura, como argumentado na ação a homenagem é legítima "à pessoa natural do município e que contribui para o desenvolvimento local, inclusive com a geração de diversos postos de emprego".
Na decisão, a Justiça entendeu que "a despeito do que pensa o autor popular, adentrar no campo da moralidade administrativa pelo fato de ter sido julgado e condenado em crimes extraterritoriais por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, salvo melhor juízo, invade competência dos poderes Executivo e Legislativo da qual o Judiciário não pode imiscuir."
De acordo com a sentença, "aos olhos do bonus pater familiae, não há esta repulsa ou vergonha, mas há o lado de respeito e que fez o bem".