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De acordo com o juiz, o dirigente demonstra uma conduta temerária no Rio Preto Esporte Clube
Foto por: Reprodução/ TV Câmara
De acordo com o juiz, o dirigente demonstra uma conduta temerária no Rio Preto Esporte Clube

Presidente do Rio Preto é condenado por litigância de má-fé em processo de 2019

Por: Da Redação
11/06/2021 às 08:30
Cidades

De acordo com o juiz, o dirigente demonstra uma conduta temerária no Rio Preto Esporte Clube e faz manobras há quase dois anos para não ser citado no processo


O presidente do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, foi condenado por litigância de má-fé pelo juiz Lincoln Augusto Casconi, da 5ª Vara Cível, em processo no qual o dirigente esportivo é investigado por suposta fraude em eleição da diretoria do clube, em 2018.

A decisão se baseia no fato de que o dirigente tem se esquivado da Justiça para não ser citado no processo judicial, no processo iniciado em 2019. José Eduardo se mantém como presidente, amparado numa liminar do Tribunal de Justiça.  A decisão pela condenação tem data de 9 de junho, quarta-feira.

De acordo com o juiz, o dirigente demonstra uma conduta temerária no Rio Preto Esporte Clube e faz manobras há quase dois anos para não ser citado no processo. "O corréu José Eduardo Rodrigues, mesmo ciente deste processo” - diz trecho da decisão - evita ser citado há quase dois anos.

No entendimento da Justiça, o objetivo é "manter-se, com isso, o processo em fase ainda postulatória e, por consequência, distante de sua instrução ou eventual julgamento de mérito, sobretudo ainda por estar amparado, o seu cargo, pela tutela lhe assegurado no referido Agravo de Instrumento, a qual, em tese, seria passível de revisão apenas por ocasião do julgamento do mérito da presente ação”. 

"Condeno, de oficio, o corréu Rio Preto Esporte Clube e o corréu José Eduardo Rodrigues, cada um, como litigantes de má-fé, por infração ao artigo 80, incisos IV, V e VI, do Código de Processo Civil, à pena de multa de nove por cento do valor atualizado da causa, aos autores”. A decisão não cita o valor, que deve ser pago aos autores da ação de nulidade da eleição, opositores e dissidentes, liderados pelo requerente Márcio Luiz Mendonça.

A reportagem não conseguiu contato com o presidente do Rio Preto.







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