O ministro Fachin afirmou que há "elevada gravidade” na acusação protocolada por Ovasco. "As alegações da petição inicial revestem-se de elevada gravidade e devem ser submetidas ao escrutínio do Estado-juiz", disse. "Para se haurir (obter) a certeza jurídica da existência e concretude das violações mencionadas é necessário investigar a regularidade dos atos imputados ao presidente nacional da legenda em contraste com as normas estatutárias mencionadas, origem da controvérsia interna ao partido político", destacou.
A advogada Fernanda Caprio, que representa Ovasco e o grupo que questiona as atitudes do presidente do partido, diz que o TSE tem duas frentes, uma administrativa, e outra jurisdicional. A jurisdicional julga eleições, prestações de contas de partidos, cassações baseadas em questões eleitorais, e crimes eleitorais. Neste caso, há partes, contraditório, etc. A administrativa disponibiliza sistemas eletrônicos que controlam listas de filiados de partidos (FILIA), listas de dirigentes partidários e diretórios (SGIP), anota Estatutos dos Partidos, entre outras questões da vida partidária.
"Vamos anular a convenção"
Atualmente, quem decide disputas decorrentes de divergências partidárias é a justiça comum. "Mas, o que pedimos no TSE não foi para dirimir a disputa, pois isso vamos fazer na justiça comum semana que vem. Pedimos interferência do TSE considerando que o SGIP, onde estão anotados os nomes dos votantes na convenção partidária. Às portas de uma convenção convocada "às escondidas", o presidente nacional alterou o colégio eleitoral neste sistema, pois ele é detentor da senha de presidente", diz a advogava.
Em entrevista ao DL News, ela acrescenta que "o ministro Fachin considerou a questão grave demais, dependente de análise profunda das alegações, achou melhor que o conjunto probatório seja dirimido pelo juiz comum, para depois o TSE alterar o sistema. Contudo, no nosso entendimento, o sistema foi fraudado e o TSE precisa reverter".
Seja como for - continua Fernanda - , "vamos tomar providências ainda dentro do TSE para reverter este entendimento do ministro, mas também vamos (como já iriamos) para a justiça comum anular esta convenção. O próprio ministro destacou na decisão o seguinte: "As alegações da petição inicial revestem-se de elevada gravidade e devem ser submetidas ao escrutínio do Estado-juiz."
Por fim, a advogada afirma que não há nada contra a filiação da família Bolsonaro. "O que não aceitamos (digo, o grupo que represento de convencionais com prerrogativas estatutárias violadas) é que isso seja feito sem a deliberação da maioria e por ato individual do presidente nacional do partido. O presidente (do partido), inclusive, na convenção, aprovou um novo Estatuto sem sequer permitir que os convencionais pudessem ler, quanto mais, deliberar".