Sérgio Clementino comprou uma torneira misturador Docol que estava em oferta por R$ 1,9 mil no site da empresa. Mas logo após a compra ter sido efetuada e confirmada, a Americanas cancelou a venda, alegando "imprevisto" e ofereceu o mesmo produto por R$ 2,5 mil
A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini condenou a Americanas a indenizar em R$ 3,5 mil por danos morais o promotor de Justiça Sérgio Clementino. No começo do ano, o promotor comprou uma torneira misturador Docol que estava em oferta por R$ 1,9 mil no site da empresa. Mas logo após a compra ter sido efetuada e confirmada, a Americanas cancelou a venda, alegando "imprevisto" e ofereceu o mesmo produto por R$ 2,5 mil.
Indignado, o promotor recorreu à Justiça alegando descumprimento da oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. "A deslealdade e o desrespeito foram expressivas. Exigiu-se do consumidor investimento desproporcional de tempo para a solução de problema que, precisou socorre-se do Judiciário para ver sua pretensão atendida. Impõe-se, assim, o dever de indenizar."
A empresa não teve acatado o argumento de que funciona apenas como plataforma de vendas e divulgadora do produto. "O cancelamento e estorno do valor, alegado na defesa, embora não comprovado, foi implicitamente reconhecido na inicial, pois o autor informa que discordou do cancelamento e pede o cumprimento da oferta", diz a sentença, acrescentando que "quanto ao dano moral, o pedido também procede", uma vez que o consumidor suportou "sucessivas frustrações e transtornos diante da ineficiência e descaso".