Improcedente 1
Juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto Eduardo Garcia de Albuquerque julgou improcedente ação movida pelo advogado Rogério Vinicius dos Santos contra o secretário de Saúde de Rio Preto, Aldenis Borim, e o prefeito Edinho Araújo (MDB) por pagamentos irregulares. Santos, que foi candidato a prefeito pelo DC em 2020, acusou Borim de receber irregularmente R$ 61,3 mil. Na ação, ele pedia a devolução do valor.
Improcedente 2
Segundo ação, o valor é referente aos pagamentos feitos pelo
Poder Público ao secretário entre março de 2017 e julho de 2019, quando
Borim foi membro da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(Jari). Ele foi nomeado pelo prefeito Edinho. "...Os membros das JARIs, em que pese serem agentes públicos, independem de investidura em cargo público para desempenhar suas funções. Tratam-se, em verdade, de agentes honórificos, os quais "são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar,transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público, ou serviços públicos relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público", cita o juiz trecho do livro de Helly Lopes Meirelles na decisão.
Agentes honoríficos
Para o juiz, ficou comprovado que os membros da Jari são honoríficos. "Assim, não sendo os membros das JARIs ocupantes de cargos, mas tão somente agentes públicos honoríficos, que desempenham funções esporádicas e precárias, sem vínculo empregatício, não lhes são aplicáveis as vedações constitucionais deduzidas na exordial", disse o magistrado.
Pagamento legal
Por fim, Albuquerque cita que os pagamentos feitos ao secretário Borim são legais. "Quanto à suposta ilegalidade dos recursos financeiros utilizados para o ressarcimento dos agentes públicos, melhor sorte não assiste ao autor. Isto porque, como bem expôs na exordial, os recursos derivados das multas impostas por infração às regras de trânsito deverão ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (...) Assim, nenhuma ilegalidade há quanto à utilização dos recursos, posto que as JARIs desempenham função de policiamento e fiscalização, conforme normativa supra exposta", afirmou.
Assim, não sendo os
membros das JARIs ocupantes de cargos, mas tãosomente agentes
públicos honorificos, que desempenham funções esporádicas e
precárias,sem vínculo empregatício, não lhes são aplicáveis as
vedações constitucionais deduzidas na exordial.
Assim, não sendo os
membros das JARIs ocupantes de cargos, mas tãosomente agentes
públicos honorificos, que desempenham funções esporádicas e
precárias,sem vínculo empregatício, não lhes são aplicáveis as
vedações constitucionais deduzidas na exordial
Tais serviços
constituem o chamado múnus público, ou serviços públicos
relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário
eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de
comissãode estudo ou de julgamento e outros dessa natureza. Os
agentes honoríficos não sãoservidores públicos, mas
momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a
desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a
que estão servindo, podendoperceber um pro labore e contar o
período de trabalho como de serviço público.
honorificos, os quais
"são cidadãos convocados, designados ou nomeados para
prestar,transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em
razão de sua condição cívica, de suahonorabilidade ou de sua
notória capacidade profissional, mas sem qualquer
vínculoempregatício ou estatutário e, normalmente, sem
remuneração.