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Decisão de Zinelovski saiu nesta terça-feira (23)
Foto por: Heitor Mazzoco
Decisão de Zinelovski saiu nesta terça-feira (23)

Tribunal nega demissão imediata de apadrinhados da Prefeitura de Rio Preto

Por: Heitor Mazzoco
24/03/2021 às 12:01
Bastidores

De acordo com o magistrado, ’no caso vertente, não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in mora. Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas. Pelo contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011’


Sem liminar

O desembargador Alex Zinelovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou pedido liminar do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para demitir imediatamente os apadrinhados da Prefeitura de Rio Preto, atualmente ligados ao prefeito Edinho Araújo (MDB). Entre funções em comissão, popularmente chamados de apadrinhados, e gratificação são 400 cargos.

Leis antigas
De acordo com o magistrado, "no caso vertente, não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in mora. Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas. Pelo contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011. Conforme entendimento consolidado no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o ajuizamento tardio da ação direta de inconstitucionalidade não mais autoriza o reconhecimento do periculum in mora, requisito para a concessão da liminar pleiteada", cita o desembargador.

Citação
A ação, no entanto, segue a tramitação. A Prefeitura de Rio Preto, a Câmara e a Procuradora-Geral de Justiça serão citadas no processo.

Concursados
Na inicial, o PSOL cita a inconstitucionalidade das nomeações. "É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia  e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público", cita em trecho da inicial. 

O que são?
Cargos em comissão são ocupados por funcionários indicados pela atual gestão para trabalhar em funções de confiança até o final do mandato daquele (a) prefeito (a). 
No caso vertente, não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in mora.Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas.Pelo contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011.Conforme entendimento consolidado no Egrégio Supremo TribunalFederal, o ajuizamento tardio da ação direta de inconstitucionalidade não maisautoriza o reconhecimento dopericulum in mora, requisito para a concessão da
No caso vertente, não se percebe, em análise perfunctória do feito, o periculum in mora.Isso porque não se trata de leis recentemente sancionadas.Pelo contrário, são leis dos anos de 2006, 2007 e 2011.Conforme entendimento consolidado no Egrégio Supremo TribunalFederal, o ajuizamento tardio da ação direta de inconstitucionalidade não maisautoriza o reconhecimento dopericulum in mora, requisito para a concessão da







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