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Juiz de Rio Preto foi o segundo magistrado a criticar decreto de Edinho nesta segunda-feira (22)
Foto por: Heitor Mazzoco
Juiz de Rio Preto foi o segundo magistrado a criticar decreto de Edinho nesta segunda-feira (22)

Juiz Adilson Araki Ribeiro: Decreto de Edinho ’afronta absurdamente o direito de ir e vir’

Por: Heitor Mazzoco
22/03/2021 às 17:32
Bastidores

Apesar de crítica, magistrado negou liminar para liberar três pessoas de circular por Rio Preto


Indignado
O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, foi o segundo magistrado nesta segunda-feira (22) a criticar o decreto do prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), que impõe lockdown na cidade desde a última quarta-feira (17). Em uma decisão publicada na tarde desta segunda, Araki Ribeiro disse que o texto do lockdown "afronta absurdamente o direito constitucional de ir e vir". Mais cedo, o DLNews mostrou com exclusividade que um advogado ganhou no TJ-SP direito de circular em Rio Preto sem ser multado. Na visão do desembargador
José Roberto de Souza Meirelles, o decreto do prefeito Edinho Araújo é "bizarro" e "um estado de sítio municipal".

Liminar negada
A frase de Araki Ribeiro está em decisão de mais uma ação que visava contornar o decreto de Edinho em Rio Preto e liberar direito de ir e vir de três clientes. Neste caso, o juiz citou que deve seguir decisão de instâncias superiores. "Observo que a questão fora levada a conhecimento da Suprema Corte e teve manifestação de poucos dias provinda do Ministro presidente Luiz Fux nos autos de suspensão liminar SL 1432. Por isto, neste momento de insegurança e medo em que ações descoordenadas podem acarretar mais infecções, internações e mortes, anotando a municipalidade de São José do Rio Preto com mais de 53.000 infecções e chegando à casa triste de mais de 1.300 vidas e famílias perdidas. Com isto, a judicialização acaba sendo mitigada conforme própria manifestação da E.Presidência do Tribunal de Justiça e então, no momento, visando a dar algum norte ao jurisdicionado e ao próprio juízo (inclusive contando com o mesmo entendimento da 2VFP local), acabo por aguardar o deslinde porque a questão está sub judice do Supremo Tribunal Federal que tem a função principal a guarda e defesa constitucional", citou o magistrado ao negar a liminar.







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