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Edinho venceu Claudiney em ação por dano moral, que já está em fase de execução
Foto por: Prefeitura de Rio Preto
Edinho venceu Claudiney em ação por dano moral, que já está em fase de execução

No TJ, Edinho Araújo ganha recurso contra ex-vereador acusado de fraude à execução

Por: Heitor Mazzoco
01/03/2021 às 17:09
Bastidores

Claudiney Faustino repassou dois imóveis para empresa para escapar de penhora; desembargador diz que má-fé de ex-parlamentar ’ficou evidenciada’


Disputa antiga
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), em ação contra o ex-vereador Claudiney Faustino. No processo, Edinho citou que o ex-parlamentar repassou dois imóveis para uma empresa para não correr risco de penhora. Edinho venceu uma ação por dano moral contra Faustino e está em fase de execução (valor aproximado de R$ 180 mil). A Justiça determinou declaração de ineficácia das alienações.

Fraude à execução
No entendimento do desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Faustino já havia sido citado na ação de execução. "Incontroverso que o executado alienou dois imóveis de sua propriedade quando já estava em curso a ação indenizatória contra ele ajuizada, e ele já tinha sido citado. A fraude à execução, como estabelece o art. 792, IV, do CPC, pressupõe a alienação de bens quando já corria ação contra o devedor capaz de reduzi-lo a insolvência. Não há necessidade de que exista execução em curso, bastando a existência de ação, na qual o devedor já havia sido citado. Assim, para a configuração da fraude à execução, bastava que houvesse ação em curso, e tal já existia", afirmou o magistrado.

Má-fé
O desembargador diz ainda que ficou comprovada a má-fé do ex-vereador de Rio Preto. "Finalmente, é requisito do reconhecimento da fraude a má-fé do adquirente, que só é presumida em caso de averbação da penhora ou do registro da ação, o que não ocorreu no caso presente. No entanto, a má-fé ficou evidenciada porque a transferência foi feita em favor de empresa cujos sócios são o próprio devedor e seus filhos, que não podem alegar que desconheciam a existência da ação em curso, na qual o réu já tinha sido citado", disse. O DLNews não conseguiu falar com advogado do ex-vereador até o momento.

Finalmente, é requisito do reconhecimento da fraude a má-fé do adquirente, que só é presumida em caso de averbação da penhora ou do registro da ação, o que não ocorreu no caso presente. No entanto, a má-fé ficou evidenciadaporque a transferência foi feita em favor de empresa cujos sócios são o própriodevedor e seus filhos, que não podem alegar que desconheciam a existência da açãoem curso, na qual o réu já tinha sido citado
Incontroverso que o executado alienou dois imóveis de sua propriedadequando já estava em curso a ação indenizatória contra ele ajuizada, e ele já tinha sidocitado.A fraude à execução, como estabelece o art. 792, IV, do CPC, pressupõea alienação de bens quando já corria ação contra o devedor capaz de reduzi-lo a insolvência. Não há necessidade de que exista execução em curso, bastando a existência de ação, na qual o devedor já havia sido citado. Assim, para a configuração da fraude à execução, bastava que houvesse ação em curso, e tal já existia
Incontroverso que o executado alienou dois imóveis de sua propriedadequando já estava em curso a ação indenizatória contra ele ajuizada, e ele já tinha sidocitado.A fraude à execução, como estabelece o art. 792, IV, do CPC, pressupõea alienação de bens quando já corria ação contra o devedor capaz de reduzi-lo a insolvência. Não há necessidade de que exista execução em curso, bastando a existência de ação, na qual o devedor já havia sido citado. Assim, para a configuração da fraude à execução, bastava que houvesse ação em curso, e tal já existia







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