Ministra Rosa Weber deferiu liminar em ação ajuizada após Ministério da Saúde cortar as vagas sem justificar ao governo paulista
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (27), que o governo federal deve custear 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de COVID-19 no Estado de SP. A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.
O governador João Doria (PSDB) anunciou a decisão do governo de SP para ajuizamento da ação no dia 10 de fevereiro, logo depois que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou inicial junto ao STF. À época, Doria disse que o Ministério da Saúde cortou repasse para o custeio dos leitos sem justificativa.
"Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião.
Em dezembro, o Ministério da Saúde custeava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021. O Governo São Paulo encaminhou diversas solicitações oficiais ao governo federal para manutenção do custeio e aguardou o cumprimento dos protocolos de solicitação, porém do Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos.
Diante da situação de abandono financeiro e de carência de leitos para atendimento a pacientes graves da COVID-19, em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, a PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que "compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.