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Juiz derrubou artigo de decreto de Edinho Araújo nesta quinta-feira (18)
Foto por: Prefeitura de Rio Preto
Juiz derrubou artigo de decreto de Edinho Araújo nesta quinta-feira (18)

Na ’guerra’ de procuradores, juiz tira gestão de honorários da Prefeitura de Rio Preto

Por: Heitor Mazzoco
18/02/2021 às 18:41
Política

Magistrado cita que gestão feita pela prefeitura configura abuso de poder


O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, acolheu pedido liminar da Associação de Procuradores de Rio Preto (APAM) para derrubar artigo de decreto do prefeito Edinho Araújo (MDB) e determinar que a prefeitura pare de fazer gestão de honorários de sucumbências. A decisão é de 18h33 desta quinta-feira (18). Após intimação, a Prefeitura de Rio Preto tem cinco dias para cumprir a decisão, caso contrário, pagará multa diária de R$ 100 ao limite de R$ 100 mil.

Agora, a gestão volta para a APAM, que cuidado do rateio entre os procuradores do Município há 21 anos. A associação foi impossibilitada de continuar com o serviço após decreto de Edinho em agosto de 2020. À época, o prefeito de Rio Preto baixou decreto para acatar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o teto para receber honorários de sucumbência deve ser de R$ 39,2 mil. Antes não havia teto. O DLNews revelou a disputa entre procuradores na última terça-feira (16).

A liminar deve ser deferida para suspender os efeitos e possibilitar à autoraa gestão dos honorários de sucumbência, a qual em conta própria entre o valor arrecado a estetítulo e o repassado porque há verossimilhança suficiente de abuso de poder por parte do município.De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal, confundindo com o principal a adentrar noscofres de natureza de receita municipal. Ou especificamente que os artigos 22 e 23 do EOABdispõem que os honorários são do advogado, não distinguindo se privados ou públicos.
A liminar deve ser deferida para suspender os efeitos e possibilitar à autoraa gestão dos honorários de sucumbência, a qual em conta própria entre o valor arrecado a estetítulo e o repassado porque há verossimilhança suficiente de abuso de poder por parte do município.De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal, confundindo com o principal a adentrar noscofres de natureza de receita municipal. Ou especificamente que os artigos 22 e 23 do EOABdispõem que os honorários são do advogado, não distinguindo se privados ou públicos.
"A liminar deve ser deferida para suspender os efeitos e possibilitar à autora a gestão dos honorários de sucumbência, a qual em conta própria entre o valor arrecado a este título e o repassado porque há verossimilhança suficiente de abuso de poder por parte do município. De fato, na medida em que o decreto municipal apropria de honorária que é do advogado ainda que seja procurador municipal, confundindo com o principal a adentrar nos cofres de natureza de receita municipal. Ou especificamente que os artigos 22 e 23 do EOAB dispõem que os honorários são do advogado, não distinguindo se privados ou públicos", disse o juiz na decisão liminar.

Honorários de sucumbência é valor repassado aos servidores após o município vencer uma ação na Justiça. A parte derrotada é obrigada a arcar com valores estipulados pelos magistrados que variam de 10% a 20% do valor da ação.

Na inicial, representantes da entidade citam que a Prefeitura de Rio Preto está se apropriando indevidamente do saldo restante do rateio de sucumbência. "Os ilustríssimos procuradores Adilson Vedroni e Luis Roberto Thiesi já têm remuneração equivalente ao teto constitucional, de forma que, deixarão de receber a sua cota de honorários de sucumbência, pelo corte do teto, gerando um saldo que deveria ser devolvido à conta de honorários dos procuradores. No entanto, com a gestão do réu, o montante não está sendo devolvido ou reservado para rateio futuro, pois é apropriado indevidamente pelo réu", cita a associação, que continua: "Vale mencionar que os procuradores acima mencionados são, respectivamente, procurador-geral do Município (Luis Roberto Thiesi) e secretário da Administração (Adilson Vedroni), ambos vinculados ao réu, e, como exposto, tiveram participação ativa na elaboração do decreto e na emissão de pareceres favoráveis à gestão dos honorários pelo réu", disseram.







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