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Ação foi redistribuída para 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto
Foto por: Prefeitura de Rio Preto
Ação foi redistribuída para 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto

Procuradores da Prefeitura de Rio Preto deflagram ’guerra’ por honorários na Justiça

Por: Heitor Mazzoco
16/02/2021 às 13:41
Bastidores

Associação diz que Prefeitura de Rio Preto está se apropriando indevidamente de saldo restante do rateio de sucumbências


Na Justiça 1

O ’racha’ entre os honorários de sucumbência recebidos pelos procuradores em ações vencidas pelo município deflagrou guerra entre a categoria. A Associação dos Advogados Públicos da Administração Municipal de Rio Preto (APAM) entrou com ação na Justiça para exigir que a Prefeitura de Rio Preto deixe a gestão de rateio dos valores recebidos pelos procuradores por honorários de sucumbência, que é repassado aos servidores após o município vencer uma ação na Justiça. A parte derrotada é obrigada a arcar com valores estipulados pelos magistrados que variam de 10% a 20% do valor da ação.

Acima do teto 1

Na ação, representantes da entidade citam que a Prefeitura de Rio Preto está se apropriando indevidamente do saldo restante do rateio de sucumbência. "Os ilustríssimos procuradores Adilson Vedroni e Luis Roberto Thiesi já têm remuneração equivalente ao teto constitucional, de forma que, deixarão de receber a sua cota de honorários de sucumbência, pelo corte do teto, gerando um saldo que deveria ser devolvido à conta de honorários dos procuradores. No entanto, com a gestão do réu, o montante não está sendo devolvido ou reservado para rateio futuro, pois é apropriado indevidamente pelo réu", cita a associação, que continua: "Vale mencionar que os procuradores acima mencionados são, respectivamente, procurador-geral do Município (Luis Roberto Thiesi) e secretário da Administração (Adilson Vedroni), ambos vinculados ao réu, e, como exposto, tiveram participação ativa na elaboração do decreto e na emissão de pareceres favoráveis à gestão dos honorários pelo réu", citam.

Vale mencionar que os Procuradores acima mencionados são, respectivamente, Procurador Geral do Município e Secretário da Administração, ambos vinculados ao Réu, e, como exposto, tiveram participação ativa na elaboração do decreto e na emissão de pareceres favoráveis à gestão dos honorários pelo Réu

Acima do teto 2
Em emails, Thiesi e Vedroni comunicaram até mesmo a desfiliação da associação, após os questionamentos sobre os valores acima do teto. Procurado, Thiesi disse que não comentaria processo. Vedroni afirmou que não responde mais pela PGM e que tudo dever ser tratado com Thiesi. (veja abaixo os emails enviados por Thiesi e Vedroni e foram anexados na ação pela APAM).

Decreto de Edinho
Para a associação, a Prefeitura de Rio Preto não pode ser gestora da verba. O Município começou a cuidar dos repasses após decreto do prefeito Edinho Araújo, em agosto de 2020, após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que os honorários de sucumbência são legais, porém, devem respeitar o teto judicial, que é de R$ 39,2 mil, até então inexistente.

Gestão de honorários
A APAM deixa claro na inicial protocolada na Vara da Fazenda de Rio Preto que não questiona a decisão de estipular teto aos honorários de sucumbência, mas fazer gestão do dinheiro. "Contudo, pelos efeitos concretos daquele ato, a autora foi tolhida da gestão dos honorários de sucumbência, que vinha sendo realizada há mais de 21 anos, de forma transparente, criteriosa e com a anuência dos Procuradores integrantes da categoria. A gestão dos honorários sucumbenciais foi indevidamente apropriada pelo ente municipal, afetando direito da autora e de seus associados, na medida em que a verba honorária passou a se confundir com as receitas do Município, além de não receber mais o mesmo tratamento transparente no rateio, o que não se pode admitir", citam na inicial.

Email de Thiesi:

Email de Vedroni:
Contudo, pelos efeitos concretos daquele ato, a Autora foi tolhida da gestão dos honorários de sucumbência, que vinha sendo realizada há mais de 21 anos, de forma transparente, criteriosa e com a anuência dos Procuradores integrantes da categoria. A gestão dos honorários sucumbenciais foi indevidamente apropriada pelo ente municipal, afetando direito da Autora e de seus associados, na medida em que a verba honorária passou a se confundir com as receitas do Município, além de não receber mais o mesmo tratamento transparente no rateio, o que não se pode admitir.
Na
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO







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