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Em tese, o comércio em Rio Preto já pode funcionar por 24 horas
Foto por: Prefeitura de Rio Preto
Em tese, o comércio em Rio Preto já pode funcionar por 24 horas

Sindicato vai à Justiça contra emenda que dificulta flexibilização do comércio

Por: Heitor Mazzoco
18/01/2021 às 17:09
Bastidores

Na alegação, o Sincomércio sustenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e não da prefeitura por se tratar de lei trabalhista


No Judiciário 1
O Sindicato do Comércio Varejista de Rio Preto (Sincomércio) entrou na Justiça nesta segunda-feira (18) para tentar derrubar trecho de lei sancionado por Edinho Araújo (MDB) que dificulta a flexibilização do horário do comércio em Rio Preto. A lei prevê que os estabelecimentos possam abrir em qualquer horário - até então o permitido era até as 18h -, mas com diversas regras que o sindicato entende atrapalhar os ajustes das empresas. Na alegação, o advogado Francisco José Severo Bueno sustenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e não da Prefeitura de Rio Preto. 


No Judiciário 2 
Em tese, o comércio em Rio Preto já pode funcionar por 24 horas. No entanto, uma emenda da então vereador Márcia Caldas (PSD) ao projeto do Poder Executivo exige "comprovação da existência de turnos de trabalho fixos, conforme legislação trabalhista em vigor, bem como a declaração expressa da jornada pretendida, que não poderá ser aleatória ou intermitente". A emenda foi aprovada na Câmara de Rio Preto e foi sancionada pelo prefeito Edinho. 

Irregularidades 

Bueno cita ainda na inicial que a lei trabalhista prevê trabalho intermitente, quando o funcionário realiza trabalhos esporádicos à empresa. "Se não fosse o suficiente, a Lei Municipal conflita ainda com o artigo 443 da CLT que, entre os tipos de contrato de trabalho, prevê a prestação de trabalho intermitente. Ao exigir a declaração expressa da jornada pretendida, mais uma vez em flagrante desrespeito a norma superior, proíbe expressamente a utilização deste tipo de contrato individual de trabalho, o que extrapola os limites legislativos do ente municipal", disse na ação. A expectativa do Sincomércio é que a Justiça conceda liminar para derrubar esse  trecho da lei, o artigo 140. 







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