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Conselho aprova criação de auxílio-saúde para membros do Ministério Público

Por: FOLHAPRESS - FÁBIO ZANINI
04/12/2020 às 18:30
Brasil e Mundo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que determina a criação de programas de auxílio-saúde para m...


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que determina a criação de programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos.
A resolução aprovada no plenário do órgão na quarta-feira (2) contempla funcionários ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas.
A resolução regulamenta o auxílio-saúde em lugares em que já há o benefício e estabelece a criação dele nos Ministérios Públicos em que não existe atualmente em até um ano, a contar de março de 2021.
A resolução do CNMP surge na esteira da aprovada em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta quarta (2), como revelou o jornal Folha de S.Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de auxílio-saúde para magistrados com base na resolução do CNJ.
A resolução estabelece alguns modelos possíveis de assistência: contratação de equipe médica própria pelo Ministério Público, convênio com operadoras particulares ou reembolso. Nesse último caso, o teto é de 10% do subsídio do membro. No caso dos servidores, 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial de sua carreira no Ministério Público.
Caberá a cada Ministério Público escolher o modelo adequado segundo suas necessidades e recursos financeiros.
Para além da instituição do benefício nos Ministérios Públicos pelo país, a resolução impõe travas a modelos que foram considerados dispendiosos e pouco transparentes. Elas foram colocadas pelo relator Luiz Fernando Bandeira.
Foram identificadas evidências de pagamento de auxílio-saúde sem comprovação a respeito do valor efetivamente gasto nos Ministérios Públicos do Acre, do Amapá e do Amazonas, por exemplo.
A resolução agora estabelece a obrigatoriedade de apresentar comprovantes dos gastos com saúde para que sejam ressarcidos, implementando assim um modelo de prestação de contas com reembolso exclusivo dos valores despendidos com saúde.

Publicado em Fri, 04 Dec 2020 18:00:00 -0300







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