No acórdão, o desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autonomia para Estados e municípios decidirem regras durante o período
Multa válida 1
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente ação movida pela Prefeitura de Rio Preto para vetar anistia de multas entre março e maio deste ano, quando havia determinação para apenas serviços essenciais permanecerem abertos na cidade. Multas foram aplicadas para estabelecimentos que descumpriram decisão de fechamento.
Multa válida 2
No acórdão, o desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autonomia para Estados e municípios decidirem regras durante o período. "Pois, isto feito, e havido descumprimento das regras de segurança sanitária, imposta multa, a sua anistia e em pleno curso ainda da disseminação do vírus, mais, que atualmente torna a recrudescer significa evidente estímulo, mesmo que a pretexto de salvaguardar a economia, à reiteração do que, vale não olvidar, traduz prática de grave ilícito sanitário. Sem contar de novo aqui a séria interferência na gestão municipal da crise".