Estado e Município
Santos sustenta na ação que Borim acumulou cargos remunerados no Poder Público, o que é ilegal. "Em 12 de janeiro de 2017, o requerido Edson Edinho Coelho Araújo já tinha nomeado Aldenis Albanese Borim, por meio do Decreto 17.680/2017, para outro cargo público remunerado, qual seja de membro da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Essa nomeação foi renovada pelos Decretos 17.814/2017 e 18.089/2018, de modo que o primeiro requerido acumulou os cargos comissionados na Secretaria Municipal de Saúde com o de membro da Jari, no período de 1º de março de 2017 a 31 de julho de 2019, sendo ambos remunerados, embora os primeiros pela Fazenda do Estado de São Paulo", diz em trecho da inicial.
Sem remuneração
Pela lei, Aldenis Borim pode ser membro do Jari, porém, os pagamentos não podem ocorrer, segundo o advogado. "A ocupação do cargo de membro da 1ª Jari pelo primeiro requerido (Aldenis Borim), por si só, não gera ilegalidade no funcionamento nem das decisões proferidas pelo órgão, sendo que a irregularidade abrange apenas os pagamentos realizados", cita na ação.
Intimações
A ação foi enviada ao Ministério Público, que pediu citação de Aldenis Borim e Edinho Araújo, o que foi aceito pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro.
Outro Lado
Procurada, a Prefeitura de Rio Preto afirmou ter parecer do MP e decisão judicial que libera a nomeação. "Na linha de raciocínio do parecer do Ministério Público e da decisão da juíza (da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto) Tatiana Pereira Viana Santos, não há ilegalidade pois não caracteriza acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas", disse em nota.