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Cena do vídeo questionado por Casale
Foto por: Reprodução
Cena do vídeo questionado por Casale

Vídeo de Carla Zambelli contra Casale vai parar no STF

Por: Fabrício Carareto
26/11/2020 às 10:59
Bastidores

Candidato derrotado à Prefeitura de Rio Preto pelo PSL disse que foi prejudicado nas eleições pela deputada federal


Vai pro STF
A eleição em Rio Preto terminou no dia 15, mas os reflexos judiciais dela ainda não. O juiz da 267º Zona Eleitoral de Rio Preto, Paulo Marcos Vieira, determinou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise reclamação feita por Marco Casale (PSL) contra sua companheira de partido, a deputada federal Carla Zambelli.

"Traidor"
Casale, candidato derrotado na disputa pela Prefeitura de Rio Preto, acionou a Justiça Eleitoral em Rio Preto por conta de um vídeo - confira aqui - https://www.facebook.com/ZambelliOficial/videos/766094870651152/ - no qual a deputada supostamente estaria cometendo injúria e difamação contra ele. No vídeo, entre outras coisas, Zambelli chama Casale de "impostor" e "traidor" por se dizer bolsonarista. 

Visibilidade
O candidato do PSL afirma que o vídeo prejudicou sua candidatura, já que a postagem ocorreu poucos dias antes das eleições e teve "significativa visibilidade" - mais exatamente 226 mil visualizações até esta quinta-feira (26). Bem mais, diga-se de passagem, que os 9.894 votos obtidos nas urnas por Casale. O candidato pediu que Zambelli fosse enquadrada nos artigos 323, 325 e 326 do Código Eleitoral (divulgar fatos inverídicos, difamar e injuriar alguém na propaganda eleitoral), que preveem multa e prisão de até um ano.

Foro
De acordo com o juiz eleitoral de Rio Preto, Zambelli divulgou os vídeos "não enquanto cidadã opinando sobre a disputa política de São José do Rio Preto/SP, mas sim como deputada federal. Tanto que faz menção à sua candidatura de 2018 e em certa medida fala em nome do atual Presidente da República (...) Reconheço a incompetência da 267ª Zona Eleitoral de São José do Rio Preto para apreciar o feito e determino o seu encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado da noticiada", afirma Vieira em seu despacho.







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