Nova derrota
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou agravo de instrumento pedido pelo Sindicato dos Médicos de Rio Preto para derrubar o decreto de Edinho Araújo (MDB), prefeito de Rio Preto, que limita gastos com servidores, impactando em benefícios e direitos trabalhistas até dezembro de 2021. A medida de Edinho foi tomada por causa da pandemia da Covid-19.
Direito impactados
O decreto 18.615, de 5 de
junho de 2020, tem como justificativa o remanejamento de recursos para o
combate à Covid-19. Como consequência, médicos, assim como os demais
servidores municipais, perdem contagem de tempo para aposentadoria,
licença-prêmio e sexta-parte, entre outros direitos adquiridos.
Sem necessidade
Para desembargadora Ana Liarte, não há motivos para derrubar o decreto de Edinho. "Com efeito, não se verifica-se o necessário fumus boni iuris para a concessão da medida considerando as alegações trazidas pelo agravante, bem como o suficiente periculum in mora, uma vez que, como bem asseverado na decisão, ’é possível reconsiderar a qualquer tempo a contagem do tempo transcorrido no período abrangido pela aludida lei federal e no ato normativo impugnado.’ Ademais, não se ignora a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente na implantação de medidas para combate da pandemia de Covid-19", citou no despacho.