Recurso...
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso de Coronel Helena (Republicanos) por falta de provas sobre suposto disparo em massa via WhatsApp de Edinho Araújo (MDB). Na segunda instância, Helena apontou cinco pessoas que teriam recebido a mensagem eleitoral da campanha de Edinho, o que poderia render multa de até R$ 30 mil. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (12) e disponibilizada nesta sexta-feira (13).
...negado
Para o desembargador Maurício Fiorito, "a requerente não comprovou o alegado disparo em massa de mensagens instantâneas, pois limitou-se a comprovar o envio de apenas cinco mensagens instantâneas, o que não configura disparo em massa. Além do mais, as imagens em questão comprovam que o candidato cumpriu o disposto no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.610/19, pois, antes de realizar o envio de propaganda eleitoral por meio de WhatsApp, solicitou que os destinatários autorizassem o envio das informações", citou na decisão.
Proibição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe disparo em massa de mensagens eleitorais durante campanha. Caso seja comprovado que um candidato realizou o disparo de mensagens, a coligação pode ser cassada.