Na Justiça
A candidata Coronel Helena (Republicanos) foi para Justiça contra o candidato Edinho Araújo (MDB) sob acusação de utilizar disparo em massa de mensagens via WhatsApp. Em liminar, Helena pediu multa de R$ 30 mil (pena máxima) e que a Justiça determinasse que a campanha de Edinho deixasse de utilizar o método, o que é vedada pela Justiça Eleitoral.
Intimação
O juiz Paulo Marcos Vieira negou liminar por falta de provas. Mas intimou Edinho Araújo e o Ministério Público Eleitoral. "Anoto que não há elementos suficientes para inferir que esteja havendo disparo de mensagens em massa, ademais, a concessão da liminar, poderia equivaler a antecipação do resultado útil do processo", disse em trecho da decisão liminar.
Lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe disparo em massa de mensagens eleitorais durante campanha. Caso seja comprovado que um candidato realizou o disparo de mensagens, a coligação pode ser cassada.
Outro Lado
Em nota, a campanha de Edinho afirmou que "desde o início do período eleitoral, o número do whatsapp da campanha do Edinho foi amplamente divulgado em todos os materiais de comunicação, gerando assim grande interesse da população em receber as propostas do candidato. O envio é feito de forma manual e individual para todos aqueles que mostraram interesse. Reiteramos que o uso do whatsapp não é proibido, apenas o disparo em massa, recurso esse que nunca foi utilizado pela campanha".