O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do vereador de Rio Preto Fábio Marcondes (PL) em ação por dano moral movida pelo pré-candidato a prefeito de Rio Preto Carlos de Arnaldo (PDT) e Arlete Regina Leal, ex-funcionária da prefeitura.
Em 2012, Marcondes foi acusado de invadir a Secretária de Desenvolvimento Econômico - à época comandada por Arnaldo - e empurrar Arlete e ameaçar o então secretário. O caso ocorreu poucos dias antes da eleição municipal daquele ano, quando Marcondes foi eleito pela primeira vez. Na ocasião, servidores testemunharam que Marcondes foi ao local em buscas de documentos.
A então servidora Arlete teria pedido para Marcondes ficar calmo e, segundo depoimentos, o vereador a empurrou. Posteriormente, o então candidato fez ameaças contra Arnaldo.
Sem reverter a decisão, a Justiça determina o pagamento de R$ 15 mil (com correção monetária) a Arnaldo. A decisão também determina pagamento de R$ 8 mil a ex-servidora. Os dois pediram, em primeira instância, R$ 100 mil cada.
A ministra do STJ Nancy Andrighi citou na decisão que o recurso imposto por Marcondes não é adequado para reverter a decisão do TJ. "Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à condenação ao pagamento de compensação por dano moral, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ", citou.
Ao negar o recurso, a ministra diz ser incabível um novo recurso contra a decisão. "Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades", disse.
O DLNews não conseguiu falar com vereador Fábio Marcondes sobre a decisão. A reportagem será atualizada assim que o vereador se manifestar.