As autuações também passam a valer para estabelecimentos comerciais
Quais as diferenças entre o Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96?
O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de
máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados
no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa
multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02
para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96, de 29-6-2020 é válida?
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, de estudo, de
lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros,
cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de
alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados,
açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas,
instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de
exposições, transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra
nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Como funcionará a fiscalização?
O início da aplicação das penalidades vem junto à uma ampla campanha
educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação,
como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os
deveres, proibições e sanções impostos por esta resolução. O cidadão
será abordado cordialmente, com uma explicação sobre o uso correto das
máscaras. Para formalização da multa, o agente irá solicitar um
documento pessoal dele com o número do CPF. No caso dos
estabelecimentos, o CNPJ.
Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na dívida ativa.
PESSOAS JURÍDICAS
Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso
obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso,
também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua
entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário
persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve
solicitar a sua retirada imediata do local, se necessário, mediante o
auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para
download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por
iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação
determina especificamente que não seja autorizada a entrada e/ou
permanência sem uso adequado da máscara.
Qual multa imposta para os estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (UFESP’s), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário
existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e
que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.
A falta de sinalização também resultará em multa no valor de 50
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50.
Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?
Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar inclusive
condomínios de apartamentos e casas. Nos espaços de uso comum, as
pessoas também devem utilizar máscara obrigatoriamente. Caso não
utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a
normativa.
PESSOAS FÍSICAS
E para os pedestres, em vias públicas, qual é a multa?
As penalidades de multa para transeuntes que não estiverem usando as
máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca estão fixadas em 19
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondentes a R$
524,59.
Na rua, como será a abordagem da Vigilância Sanitária? Eles vão poder multar o cidadão?
Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais da Vigilância
Sanitária, tanto municipal quanto estadual, podendo contar com apoio da
Polícia, se necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso,
visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de
máscara para proteção individual e coletiva.
Será solicitado ao pedestre seu CPF para aplicação da multa. No mesmo momento, ele receberá o auto de infração e terá dez dias para se defender. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ele deverá pagar.
Haverá abordagem e multa para cidadãos dentro de veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada aos transportes
particulares. A Vigilância Sanitária. Não há qualquer regulamentação que
permita a vigilância abordar dentro do carro, mas a recomendação é que
as pessoas estejam com máscaras, criando assim o hábito de inserir logo
ao sair de casa e se mantendo assim no decorrer do dia.
Como será a abordagem com fumantes?
Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara,
principalmente, aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo.
Também serão orientados sobre os malefícios do cigarro. Eles não serão
multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim
que acabarem de fumar.
Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?
Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será
multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a
máscara assim que terminar a refeição.
Para crianças e adolescentes também será obrigatório o uso de máscaras?
A Sociedade de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a
partir de 2 anos de idade. Para crianças pequenas, os pais ou
responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não
fique retirando e manuseando a máscara. Para pré-adolescentes e
adolescentes, a máscara é sim exigida e esses grupos também podem ser
multados.