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Estudante de medicina alegou que os pais tiveram os rendimentos reduzidos durante a crise da pandemia e não puderam arcar com as despesas da mensalidade de R$ 8,4 mil
Foto por: Imagem ilustrativa
Estudante de medicina alegou que os pais tiveram os rendimentos reduzidos durante a crise da pandemia e não puderam arcar com as despesas da mensalidade de R$ 8,4 mil

Juiz reduz em 50% mensalidade de aluno de medicina durante a pandemia

Por: Da redação
27/06/2020 às 16:49
Cidades

Não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 500


A Justiça determinou que a Universidade Nove de Julho (Uninove) reduza em 50% os valores das mensalidades referentes aos meses de abril a julho deste ano a pedido de um aluno do curso de Medicina, que atrasou o pagamento devido à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

A medida permanece até o restabelecimento de todos os serviços educacionais do curso. O não cumprimento da liminar implicará em multa de R$ 500 por dia, com limite de até R$ 20 mil.

A decisão é do juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Cível e Criminal da comarca de Jales. O estudante, que é filho de um advogado e de uma dentista, alegou que os pais, que arcam com as despesas de seus estudos, tiveram os rendimentos reduzidos devido à pandemia do novo coronavírus, resultando no atraso das mensalidades. O aluno alegou ainda que, como as aulas passaram a ser realizadas por videoconferência, deixou de frequentar os laboratórios, hospitais, biblioteca e os demais serviços disponíveis nas aulas presenciais.

A mensalidade cobrada é de R$ 8,4 mil. As mensalidades em aberto correspondem aos meses de março, abril, maio, junho e julho, totalizando R$ 42 mil.

"Neste momento dinâmico, conseguimos captar diversos valores essenciais que legitimam, juridicamente, a revisão contratual. É o princípio da dignidade humana, é a igualdade substancial entre as partes, é o equilíbrio da relação contratual, é a função social do contrato”, escreveu o magistrado.

"No caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da pandemia, seja distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a universidade”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.







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