A Procuradoria-Geral do Município sustentou que por causa da pandemia de Covid-19, houve queda na arrecadação municipal e aumento na demanda da área da saúde.
A Prefeitura de Rio Preto conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ-SP) um efeito suspensivo da decisão que a obrigava a manter o pagamento do 13º salário durante o período de pandemia de coronavírus. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (29) pelo desembargador Oswaldo Magalhães Júnior. O adiamento no pagamento do 13º salário é uma das medidas adotadas pela Prefeitura para evitar o descontrole das contas públicas.
A Procuradoria-Geral do Município sustentou que por causa da pandemia de Covid-19, houve queda na arrecadação municipal e aumento na demanda da área da saúde. Além disso o recebimento do décimo terceiro salário continuaria garantido, apenas sendo postergado para o final do ano e será pago de maneira parcelada.
Segundo o desembargador, "Inexiste prejuízo aos servidores municipais nem ofensa à Constituição Federal pela mera alteração da época de pagamento do décimo terceiro salário, sendo lícito à Administração assim agir ante a supremacia do interesse público, principalmente, em razão da pandemia COVID-19, não havendo, ainda, direito adquirido dos servidores públicos a regime jurídico instituído por lei”, ao acatar a argumentação da Prefeitura.
Em condições normais o pagamento do 13º é feito em duas parcelas, uma no mês do aniversário do servidor e outra no final do ano. Em 1ª instância, no entanto, o Sindicato dos Servidores havia conseguido uma medida liminar para obrigar a Prefeitura a fazer os pagamentos.
O processo ainda tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto.