O prefeito de Itajobi, Lairto Piovesana, a primeira-dama, Cristiane Angelita Goberski Piovesana, e o padre Wanderley Ramos dos Santos, da Diocese de Catanduva, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por desvio de merenda escolar. Sebastião Antônio Muller, amigo do prefeito, também foi denunciado.
A ação de improbidade civil foi proposta no dia 7 de maio pelo promotor André Luís de Souza. Nela, o representante do MP afirmou que houve "conluio entre os requeridos para prática de atos dolosos de improbidade administrativa, causados por má-fé e fraude da condução da coisa pública, com violação aos princípios, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário".
De acordo com a denúncia, produtos da merenda escolar (frangos e itens para temperos) de Itajobi foram desviados e destinados para a realização de quermesses nos dias 08/7/2018, 11/8/2018, 29/9/2018 e 12/10/2018. Também aponta que, em como em alguns eventos da igreja, os serviços de sonorização ficaram à cargo de pessoa jurídica contratada para prestar serviços para o município, e que nestes eventos o serviço foi realizado com recursos públicos da Prefeitura de Itajobi. Os itens foram desviados para a realização de festas na Igreja Matriz de São José, que era de responsabilidade do padre Wanderley.
O promotor aponta ainda que funcionários da Prefeitura de Itajobi disseram que pelo menos 400 frangos que seriam destinados à merenda escolar foram desviados de um açougue e um supermercado que forneciam carnes e outros alimentos à administração municipal. Os frangos foram assados e vendidos em quermesses organizadas pelo padre Wanderley. O amigo do prefeito, Sebastião Antônio Muller, retirou pessoalmente, os produtos do local, afirmando que tinha autorização do prefeito e da primeira-dama. Um DJ também teria sido contratado para os eventos e pago pela prefeitura.
O Ministério Público pede, na ação, o ressarcimento integral do dano no valor de acrescido de juros e correção monetária, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, por dez anos, dos quatro acusados; pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público.
Diocese
Por meio de nota em seu site, a Diocese de Catanduva disse que "não responde por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados aos objetos específicos de evangelização.
A orientação da Santa Sé e do Papa Francisco, sabidamente conhecida é de que, nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas, por membro do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que, elas tomem as providência que julgarem cabíveis, observando-se a aplicação da lei.
Informa que, muito embora não seja parte, irá sempre colaborar e prezar pela Justiça e aplicação das leis, para que o bem e a ordem social sejam mantidas".