O desembargador Ferreira Rodrigues, do Tribunal de Justiça (TJ), negou liminar pedida pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) que impede o município de conceder benefícios fiscais a empresas envolvidas em casos de corrupção ou atos de improbidade administrativa.
A ação para derrubar a lei nº 13.387, de 20 de dezembro de 2019, foi movida na semana passada. A Prefeitura alega que a lei fere a Constituição Federal e que já existem dispositivos para punir empresas condenadas por corrupção.
Ferreira Rodrigues rejeitou o pedido de suspensão da lei em caráter liminar. "O autor alega ofensa às disposições do artigo 5º, inciso XLVII, "b", da Constituição Federal e artigos 111 e 144 da Constituição Estadual. Não vislumbro a presença dos pressupostos necessários para concessão da liminar, especificamente o "periculum in mora", porque não existe risco de ineficácia da medida pleiteada caso concedida somente ao final, sobretudo diante do trâmite célere da ação direta de inconstitucionalidade", afirmou o desembargador.
A ação voltará a ser analisada pelo TJ. A lei é de autoria do vereador Renato Pupo.