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Tropa de choque reforça a segurança para a votação da reforma da Previdência de SP na Assembléia Legislativa
Foto por: Laisa Dall’agnol/Folhapress
Tropa de choque reforça a segurança para a votação da reforma da Previdência de SP na Assembléia Legislativa

Sob protestos, reforma da Previdência estadual é aprovada; veja o que muda

Por: Folhapress - Laísa Dall’Agnol
03/03/2020 às 14:46
Política

Votação do texto principal foi concluída com 59 votos a favor


Deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) aprovaram, por 59 votos a favor, o texto-base da reforma da Previdência dos servidores do estado nesta terça (3).

Este foi o segundo turno de análise do texto. A sessão, marcada por quebra-quebra e confusão nos corredores, além de ação da Tropa de Choque com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo do lado de fora da Assembleia, foi concluída por volta do meio-dia.

Os deputados devem, na sequência, analisar as emendas e os destaques do texto.

Em nota, o governo do Estado de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), disse que a "reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação".

De acordo com a nota, "em 2019 o rombo com a previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões, ou seja, esse foi o gasto dos cofres públicos apenas para cobrir aposentadorias e pensões. O total destinado foi R$ 34 bilhões, tendo sido apenas R$ 4,8 bilhões vindos de contribuições de servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a reforma, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023".

A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno em 18 de fevereiro, com placar apertado. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB). 

Além da PEC, faz parte da reforma da Previdência do funcionalismo paulista um PLC (Projeto de Lei Complementar) que também deverá ser votado pelos deputados.

Confusão
Mais cedo, manifestantes e a Tropa de Choque da PM entraram em confronto após servidores tentarem invadir o plenário da Assembleia da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) para acompanhar a votação.

Os servidores estaduais, que protestavam contra as mudanças propostas pela gestão João Doria (PSDB), ocuparam o corredor que dá acesso à entrada para a galeria do plenário, onde o público acompanha as sessões. Houve empurra-empurra e gritos de "invade" e "abre".

O horário da sessão, anunciado nesta segunda-feira (2), provocou indignação de deputados e servidores. A expectativa era de que o expediente começasse apenas à tarde ou à noite, como ocorre normalmente.

Parlamentares disseram que a decisão sobre as extraordinárias do dia ocorre no colégio de líderes, realizado às terças-feiras. Segundo eles, como já havia sido deliberado antes do Carnaval que a votação ocorreria nesta terça, a discussão pelas lideranças não é necessária.

Em nota, a Comunicação da Alesp afirmou que, de acordo com o regimento interno da Casa, é prerrogativa do presidente convocar sessões extraordinárias, o que foi feito "publicamente em plenário na tarde de segunda-feira (2)".

"O presidente Cauê Macris informa que não houve qualquer antecipação da votação do segundo turno da reforma da Previdência paulista, uma vez que a sessão extraordinária sequer havia sido marcada. As portas da Assembleia Legislativa estarão abertas normalmente – como sempre ocorreu – para receber o público que queira acompanhar a sessão, convocada para esta terça-feira às 9h15."

Veja tudo o que muda nas aposentadorias dos servidores
IDADE MÍNIMA
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Também são necessários
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores
- A idade mínima será reduzida em cinco anos
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres

CONTRIBUIÇÃO MAIOR
A alíquota vai subir de 11% para 14%
A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer

CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

MÉDIA SALARIAL
- Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994
- Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013 (implementação da previdência complementar estadual) o cálculo será de 80% da média de todas as contribuições
- Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)

PENSÃO POR MORTE
A pensão será por cotas
- Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente

Sem reversão
- A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais

Dependentes inválidos ou deficientes
- Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje 
- Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:

- A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
- O valor será equivalente à remuneração do cargo

Pagamento por tempo limitado
- A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
- O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
- O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
- O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:
 

Idade do dependente Duração do pagamento do benefício
Menos de 21 anos                                   3 anos
Entre 21 e 26 anos                                   6 anos
Entre 27 e 29 anos                                10 anos
Entre 30 e 40 anos                                15 anos
Entre 41 e 43 anos                                20 anos
Acima de 44 anos                         Por toda a vida

Data do pedido interfere no valor dos atrasados
- A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
- Para os maiores, o prazo é de 90 dias
- Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento

Reajuste
- A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
- O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
- A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP

Os servidores poderão acumular:
- Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
- Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS 
- Aposentadoria do estado com pensão militar

Regras de pagamento
O benefício maior será pago integralmente
No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo

Faixa salarial                                                                                            Percentual
Até 1 salário mínimo                                                                                          80%
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos                                  60%
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos                                  40% 
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos                                  20%
Acima de 4 salários mínimos                                                                          10%

Fique ligado
Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios

APOSENTADORIA ESPECIAL
- Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
- As normas vão valer para homens e mulheres

Será preciso ter:
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
- Conversão de tempo especial em comum
- Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum 

Regra de transição
- O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
- 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
- 20 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Pontuação mínima
- Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos

Cálculo do benefício
- Será de 60% da média de todos os salários







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