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Supermercados terão de pagar multa de até R$ 11,5 mil por fila no caixa

Por: Lucas Israel
17/12/2019 às 17:12
Política

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a inconstitucionalidade da lei que institui tempo máximo de 15 minutos – com exceções que estendem o prazo para 30 – para atendimento nos caixas de supermercados em Rio Preto. O valor da multa para os supermercados é de R$ 5.775,00 e dobra em caso de reincidência.


A proposta foi apresentada em setembro de 2012 pelo então vereador Maurin Ribeiro e aprovada pela Câmara, nos mesmos moldes da lei que multa os bancos em caso de espera do cliente. A lei, porém, foi considerada inconstitucional em setembro de 2013 após solicitação da Associação Paulista de Supermercados (Apas), que sustentou que apenas a União poderia legislar sobre o tema.

O Ministério Público e a Prefeitura recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, a ministra Rosa Weber acatou o pedido e ordenou nova análise por parte do Tribunal que, desta vez, deu razão ao município. A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Sartorelli, que relatou o caso e contou com o apoio dos demais magistrados do Tribunal.

Segundo Sartorelli, a Constituição Federal conferiu aos municípios a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, além de "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, podendo dispor sobre medidas de proteção ao consumidor, que propiciem segurança, conforto, rapidez e qualidade de atendimento aos munícipes em estabelecimentos comerciais situados em seu território”.

O único ponto considerado efetivamente ilegal da lei é o artigo 3º, que abre permissão para que a Prefeitura firme um convênio para a fiscalização da lei. "Celebração de convênios, acordos e contratos pelo município é prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo no exercício de função típica conferida pelo texto constitucional”, afirmou o desembargador.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (16), pelo TJ.

A proposta

A lei prevê o atendimento dos clientes em caixas de supermercados em até 15 minutos. Nos finais de semana posteriores aos dias 5 e 25 de cada mês e feriados, o prazo é alongado para 30 minutos. 

O projeto ainda impõe a obrigatoriedade de controle por meio de senha, em que o consumidor deverá um tíquete que terá impresso o horário de chegada à fila. O operador de caixa deverá anotar o horário de fim do atendimento.

A penalidade para o supermercado infrator é de advertência, seguido de multa de R$ 5.775,00, incidindo no dobro em caso de reincidência.

A reportagem do DLNews entrou em contato com o secretário da Fazenda, Angelo Bevilacqua, sobre a aplicação da lei, mas ele disse que ainda desconhecia a decisão da Justiça.







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