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Ex-prefeito de Catanduva Afonso Macchione Neto
Foto por: Divulgação/ APM
Ex-prefeito de Catanduva Afonso Macchione Neto

Prefeito de Catanduva consegue liminar para voltar ao cargo

Por: Lucas Israel
12/12/2019 às 17:41
Bastidores

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu nesta quinta-feira (12) liminar ao prefeito afastado de Catanduva, Affonso Macchione Neto (PSB), para retomar o comando da Prefeitura. O pedido de antecipação de tutela foi feito na última terça-feira (10).


Macchione passou por dois processos de cassação na Câmara de Catanduva, um em maio e outro em junho deste ano. Os dois foram anulados nesta quinta-feira (12), em caráter liminar, pela Justiça.

O primeiro processo diz respeito ao uso de ônibus escolares, durante o recesso dos estudantes, no transporte público da cidade para suprir a falta transporte coletivo. A medida foi tomada após o contrato entre a concessionária que prestava o serviço e a Prefeitura ter sido expirado. A cidade, ainda hoje, conta com um contrato emergencial, que vai até fevereiro de 2020. Até lá, uma licitação deve ser lançada para atender a cidade pelos próximos anos. 

O segundo processo de cassação contra Macchione, de junho deste ano, acusava-o de irregularidade por compras de materiais para os carnavais de 2010, 2011 e 2012. Na ocasião, o então prefeito optou pelas compras diretas de maneira fracionada o que, segundo o Ministério Público, inviabilizaria a seleção pela melhor proposta. O Tribunal de Justiça, porém, absolveu o pessebista. 

Para os advogados de Macchione, os dois processos de cassação contêm diversas irregularidades. No primeiro, relativo aos ônibus, haveria ausência de justa causa e vício dos motivos determinantes. Sobre o carnaval, a tese dos advogados é de prescrição e impossibilidade de cassação por fato ocorrido em mandato anterior.

O desembargador que analisou o caso, Armando Camargo Pereira, aceitou a tese dos advogados do pessebista e concedeu o direito de Macchione retornar ao cargo até a análise da ação que solicita a medida em definitivo. "Mostra-se plausível a alegação de que a utilização da frota escolar para o transporte público em período de férias escolares ocorreu com a finalidade de não paralisar o andamento do transporte público visto que o contrato com a concessionária anterior já havia se encerrado e o processo de licitação ainda estava em andamento”, diz o desembargador.
Desde maio, a cidade é administrada por Marta Maria dos Espírito Santo Lopes (MDB).







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