A Prefeitura de Rio Preto teve recursos negados e o processo que analisa o desrespeito à lei Federal 11.738/2008, que garante aos professores 1/3 da jornada fora das salas de aula, irá voltar à 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto para ser analisado novamente.
A decisão foi tomada pelo desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi protocolada em 2018 pela Associação dos Trabalhadores na Educação Municipal (Atem) e é uma nova tentativa de fazer valer o prazo mínimo determinado pela legislação federal. Uma tentativa foi feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em 2014, mas sem sucesso. Como o Plano Municipal de Educação entrou em vigor em 2015, a nova investida, na visão dos sindicalistas, é plausível.
O juiz de 1ª instância, Adílson Araki Ribeiro, havia extinguido o processo sem resolução de mérito, entendendo que o processo era semelhante a ação anterior já julgada pela Justiça. Só que o sindicato recorreu e conseguiu, em 2ª instância, determinar que o caso fosse analisado novamente.
A primeira decisão neste sentido, tomada pelo desembargador Leonel Costa, foi frontalmente oposta à decisão do magistrado rio-pretense. "Em 22 de junho de 2015 sobreveio a Lei Municipal nº 11.767, que estabeleceu o novo Plano Municipal de Educação. Ademais, consta dos autos notícia de apontamentos de irregularidades pelo Tribunal de Contas Estadual quanto à jornada dos professores municipais. Assim, a situação legislativa a amparar a análise da pretensão posta modificou-se, motivo pelo qual não há que se considerar como já julgada a questão”, afirmou o desembargador.
Mesmo com a determinação, a procuradoria da Prefeitura tentou recorrer da decisão, mas sem sucesso. Em recurso apresentado pelo procurador Leonardo Fernandes Teixeira, a Prefeitura argumenta que o Plano Municipal de Educação não tem pretensão de alterar o direito existente e que apenas estabelece planejamento, metas e objetivos, o que validaria a tese de Ribeiro. "O argumento simplório não serve como fundamento para a decisão judicial, visto que não há explicitação do porquê uma lei programática poderia alterar o direito posto”, sustenta.
Na última movimentação do processo, o desembargador Santos
Neto negou categoricamente a tentativa da prefeitura e mandou que o processo
voltasse à estaca zero. "Os argumentos expendidos não são suficientes para
infirmar as conclusões do. acórdão combatido que contém fundamentação adequada
para lhe dar respaldo, tampouco ficando evidenciado o suposto maltrato às
normas legais enunciadas, isso sem falar que rever a posição da Turma Julgadora
importaria em ofensa à Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça”, disse, em
trecho de sua decisão.
Polêmica
A Lei do 1/3, inclusive, virou parte de uma polêmica sem fim na Câmara Municipal na última semana. Marco Rillo (PT) exige que a Secretaria de Educação passe a cumprir a norma e inclusive se envolveu em um bate-boca com o antigo parceiro de esquerda, Pedro Roberto (Patriota) sobre o tema.
Na sessão da última terça-feira (3) a secretária de Educação, Sueli Costa, utilizou a Tribuna Livre para fazer sobre a implantação da lei. Ela, inclusive, chegou a citar o processo negado do Sindicato dos Servidores, mas não respondeu nenhum questionamento dos parlamentares. Rillo chegou a pedir a convocação da secretária, mas foi derrotado por 11 votos a 4.