A Justiça concedeu liminar em favor do Hospital de Base que obriga a Prefeitura de Rio Preto a transferir uma idosa que está ocupando um leito do SUS na instituição desde julho de 2019, mesmo sem necessidade de internação hospitalar.
O problema é que a paciente não tem para onde ir. De acordo com a ação, que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública, a mulher, de 62 anos, deu entrada no hospital em 8 de julho após sofrer queda da própria altura, "associada a incapacidade de deambulação de dor em quadril esquerdo com diagnostico de fratura de colo de fêmur esquerdo”, diz trecho da ação.
Ela recebeu alta três dias depois, mas voltou ao Hospital de Base no dia 14, com dificuldade para respirar e rebaixamento de consciência. Por isso, foi encaminhada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu por mais alguns dias, recebendo alta médica em seguida. Contudo, a mulher não saiu do hospital até hoje.
Segundo o processo, a paciente apresenta limitações que exigem ajuda, mas que podem ser feitas em domicílio. Por não ter para onde ir, já que o irmão, único parente vivo, não tem condições de recebê-la em casa, ela foi deixada no hospital desde então, sujeita a infecção hospitalar, segundo a Funfarme, mantenedora do HB e autora do processo.
A juíza Tatiana Pereira Viana Santos analisou o caso e
entendeu que os perigos eram suficientes para deferir a liminar. "À vista da
situação descrita na inicial e dos documentos juntados, verifica-se ser
necessário o deferimento da tutela de urgência, salientando-se a urgência por
contado risco de eventual infecção hospitalar, risco de acidentes e demais
complicações” afirma trecho da decisão.
Com isso, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, terá que cumprir a decisão de transferir a paciente para outro estabelecimento médico ou para um abrigo, sob risco de multa de R$ 500 diários.
A Secretaria de Saúde de Rio Preto foi procurada para falar do caso e afirmou que ainda não foi notificada a respeito do caso. "Quando ocorrer a intimação, adotará as
providências imediatamente para o cumprimento da determinação.", diz o texto.