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Marcos Sigrist

Instrutor de Trânsito e Treinamento/Perito - Pós-Graduado em Gestão de Trânsito - Membro da ABNT - Conselheiro Inst. Zero Mortes para Segurança em Transportes


Sobre os carros abandonados - retenção X remoção

Por: Marcos Sigrist
28/02/2022 às 09:15
Trânsito

 O que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e acontece até então, é que o proprietário é notificado pelo endereço que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)...

Recente publicação no DLNews informa que a  Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança de Rio Preto mudou a estratégia de fiscalização de carros abandonados nas vias públicas da cidade, com a promulgação e publicação da Lei Municipal Complementar 650/2021, sobre o fato dos proprietários que abandonam seus veículos em via pública serão autuados. O que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e acontece até então, é que o proprietário é notificado pelo endereço que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o que, pelo visto, estas autuações estão sendo ignoradas ou o endereço está desatualizado.

Dono de veículo abandonado em rua será multado

A mudança de estratégia se refere na comunicação da autuação com o proprietário infrator. Num primeiro momento, o fiscal que constatar a situação de abandono notificará o proprietário a retirar o veículo da via no prazo de 10 dias. A notificação será feita por meio de adesivo colado no para-brisas ou na lataria do veículo. Passado o prazo estabelecido e não tendo o proprietário tomado nenhuma providência, o veículo será removido e ficará apreendido.

Mas, o que é remoção? É uma medida administrativa, previsto no CTB, que na prática é retirar o veículo com procedimento irregular, no caso abandonado, e com o uso do guincho é levado até o depósito (pátio) do DETRAN. Essa operação de traslado também é conhecido como reboque e só poderá ser solicitado por um Agente da Autoridade de Trânsito. A consequência dessa remoção, é que o veículo ficará apreendido, permanecendo sob custódia do Município por 30 dias. O veículo será restituído ao proprietário somente com o pagamento das multas, taxas, gastos com a remoção (guincho) e diárias do pátio. E existe outras situações para um veículo ser rebocado. Por exemplo, se o veículo estiver obstruindo a via por estar quebrado, sem nenhuma condição de movimento, obrigatoriamente o condutor responsável deste veículo deve acionar a remoção para a desobstruição da via até o local que determinar.

Vale destacar também uma outra medida administrativa prevista no CTB, que é a retenção de um veículo. Consiste na imobilização do veículo no local da abordagem, se constatado alguma irregularidade pelo Agente. E aqui também cabe algumas explicações. Se essa irregularidade não oferecer risco de sinistro (acidente) de trânsito, o veículo é liberado e o proprietário terá um prazo de 15 dias para saná-la. Se o Agente entender que a irregularidade oferece riscos para a segurança, o veículo ficará retido até o problema ser resolvido. Um outro exemplo, infelizmente comum, é que numa fiscalização o Agente  constatou que o condutor está sob influência de álcool ou substância psicoativa - art. 165. Neste caso, o veículo ficará retido até que um outro condutor, devidamente habilitado, possa removê-lo do local. Vale lembrar que, para todos os casos, a multa proveniente da irregularidade constatada sempre será aplicada.



 






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