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Merli Diniz

Poeta, cronista, professora e advogada especialista em direito do consumidor.


De olho em seus direitos

Por: Merli Diniz
17/01/2022 às 15:19
Merli Diniz

 

Mensalidades escolares: da ficção para a vida real.

Aprecio histórias em que o mistério envolva as personagens. Ao assistir filmes de suspense, aguardo avidamente para conhecer o desfecho. Alfred Joseph Hitchcock foi o rei desse gênero de películas. Fez maravilhas para a sétima arte. É nele que busco inspiração para continuar com o sigilo sobre meu personagem, não revelando o nome, por enquanto. Mas que ele existe, existe. E mais uma vez claro, procurou-me. Atendi o telefone: número desconhecido. Era o meu cliente especial. Desta vez para saber como proceder quanto ao reajuste das mensalidades escolares, já que seus filhos estudam em escolas particulares. Sendo assim, não poderia deixar de atendê-lo e dei-lhe as seguintes dicas:

Contrato é o documento que estabelece direitos e deveres entre as partes. Deve ser lido com atenção. Os espaços em branco devem ser riscados no ato da assinatura.

O consumidor tem direito de conhecer o contrato antes de assiná-lo e após a assinatura, a uma das vias, firmada pelo representante do estabelecimento de ensino.

As condições para a rescisão contratual também têm que ser observadas: desistência ou trancamento da matrícula, assim como, as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso.                                  

 O reajuste de mensalidades é regulamentado pela Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, a qual proíbe que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolares seja reajustado em prazo inferior a um ano, a contar da data da sua fixação, salvo quando expressamente previsto em lei.

A mesma lei dispõe que os estabelecimentos de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor do aumento em suas mensalidades escolares, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.

Quanto ao valor do aumento, não existe disposição legal que determine um percentual máximo. Contudo, qualquer acréscimo deverá ser compatível com a prestação do serviço a ser oferecido e com comprovação em planilha de custos da majoração de despesas operacionais como água, energia elétrica e dos reajustes estabelecidos em lei, para seus funcionários. E ainda, dos investimentos no aprimoramento pedagógico.                   

Importante também conhecer as normas contidas no regimento escolar, instrumento que estabelece  direitos e deveres dos contratantes.

Ouviu-me atentamente e dizendo-se satisfeito desligou o celular, deixando-me curiosa para saber qual será o assunto da próxima consulta.


e-mail:merlimgd@gmail.com






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